Dispõe sobre a aprovação de projetos candidatos a recursos do FEMA
Resolução nº 001/CONFEMA/2019, de 17 de junho de 2019.
Dispõe sobre a aprovação de projetos candidatos a recursos do FEMA
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR POR UNANIMIDADE, considerando a viabilidade técnica e financeira, a utilização dos recursos do FEMA oriundos do acordo entre Ministério Publico Do Estado De São Paulo – MPE e SPE SOLAIA Empreendimentos Imobiliários LTDA, para A PROPOSTA de Contratação de empresa para Execução dos serviços da Fase I para reabertura do Parque Vila Leopoldina-Vilas Boas, (PA SEI nº 6027.2019/0003835-1), NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), durante a 58ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 17 de junho de 2019.
O Projeto enquadra-se nas leis do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art.57, inciso I, alínea b), na Política Municipal do Meio Ambiente e na Diretriz Anual do CADES, Resolução nº 194/CADES/2019, art. 1º, inciso I, subitem 6 :
“6. - Apoio a Planos e Iniciativas de Expansão, Manejo e Conservação de Áreas Verdes, Unidades de Conservação e Parques Urbanos, Lineares e Naturais”.
Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08 - Ampliação Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselheiros que aprovam esta Resolução:
ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR
CAIO BOUCINHAS
DILSON FERREIRA
HELENA DE SOUZA MARCON
MAGNA MARIA TÁVORA DE REZENDE CARVALHO
SEBASTIÃO MARQUES BARBOSA JUNIOR
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo