Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para fins de regulamentação das disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 e do parágrafo único do artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
CONFEMA – Conselho do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Resolução nº 29/CONFEMA/2019, de 10 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para fins de regulamentação das disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 e do parágrafo único do artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
O Conselho do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CONFEMA), usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 e no “caput” do artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que prevê sobre o Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA que deverá ser regulamentado;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que prevê que o CONFEMA e o CADES deverão participar da elaboração da proposta de revisão da regulamentação das disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, bem como do “caput” do citado artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO que na 146ª Reunião Ordinária do CONFEMA foi aprovada por unanimidade a criação de uma comissão especial para fins de regulamentação do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA;
CONSIDERANDO que na 215ª Reunião Ordinária do CADES foi proposta a inscrição de conselheiros interessados em compor como membros, a Comissão Especial ora criada pelo CONFEMA, para fins de regulamentação do parágrafo único do artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO por fim que o resultado do trabalho da ora criada Comissão Especial resultará na revogação dos Capítulos IV e V do Decreto n° 52.153 de 28 de fevereiro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão Especial para regulamentação das disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 e do parágrafo único do artigo 290 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º - O nome da Comissão Especial passa ser Comissão Especial Regulamentadora dos Recursos e da Destinação do FEMA.
Art. 3º - A comissão será composta por:
i. Dilson Ferreira – Entidade: Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE – Conselheiro do CONFEMA;
ii. Aristides de Medeiros Júnior – Coordenação de Administração e Finanças – CAF da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Conselheiro do CONFEMA;
iii. Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – Entidade: Associação Comercial de São Paulo - Conselheiro do CADES;
iv. Patrícia Marra Sepe – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU – Conselheira do CADES
v. William Araújo Agra – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Conselheiro do CADES;
vi. Sônia Império Hamburger – Entidade: Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene (MACRO REGIÃO – CENTRO-OESTE 1 – Butantã, Lapa, Pinheiros) – Conselheira do CADES;
vii. Tamires Carla de Oliveira – Coordenação de Gestão de Parque e Biodiversidade – CGPABI - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Conselheira do CADES;
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo