Dispõe sobre a apreciação e deliberação das Atas 152º Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA e 62º Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA; Apreciação e deliberação do Relatório de Atividades do CONFEMA/FEMA do ano de 2020; apreciação e deliberação do Calendário de Reuniões para o ano de 2021; e apreciação e deliberação do Relatório Mensal de Dezembro do ano de 2020 do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA.
Resolução nº 010/CONFEMA/2020, de 18 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a apreciação e deliberação das Atas 152º Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA e 62º Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA; Apreciação e deliberação do Relatório de Atividades do CONFEMA/FEMA do ano de 2020; apreciação e deliberação do Calendário de Reuniões para o ano de 2021; e apreciação e deliberação do Relatório Mensal de Dezembro do ano de 2020 do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR por unanimidade, considerando a viabilidade, as ATAS 152º REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONFEMA realizada em 26 de junho de 2020 e 62º REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONFEMA realizada em 31 de julho de 2020.
A aprovação das presentes atas está disposta no artigo 9º, §7º da Resolução nº 009/CONFEMA/2020.
Art. 2º - APROVAR por unanimidade, considerando a viabilidade, o Relatório de Atividades do CONFEMA/FEMA do ano de 2020.
A aprovação do Relatório Final dos Trabalhos anual está disposta no artigo 3º, §3º inc. V da Resolução nº 009/CONFEMA/2020:
Art. 3º - APROVAR por unanimidade, considerando a viabilidade, o Calendário de Reuniões para o ano de 2021 a ser convalidado na primeira Reunião Ordinária do CONFEMA do ano civil seguinte.
Art. 4º - APROVAR por unanimidade, considerando a viabilidade, o Relatório Mensal de Dezembro do ano de 2020 do Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA.
A Apresentação do Relatório Mensal de Dezembro do ano de 2020 do Fundo Especial Do Meio Ambiente – FEMA está disposta no artigo 17, inc. VI da Resolução nº 009/CONFEMA/2020:
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselheiros que aprovam esta Resolução:
ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR
SEBASTIÃO MARQUES BARBOSA JUNIOR
HELENA DE SOUZA MARCON
JACIARA SCHAFFER
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
DILSON FERREIRA
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Vice Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo