Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para acompanhamento do processo de elaboração do PMSA – Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Área Prestadora de Serviços Ambientais, previsto no Artigo 285, lei 16.050 de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Resolução nº. 291 /CADES/2019, de 15 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para acompanhamento do processo de elaboração do PMSA – Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Área Prestadora de Serviços Ambientais, previsto no Artigo 285, lei 16.050 de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a 215ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a criação da Comissão Especial para fins de acompanhamento do processo de elaboração do PMSA – Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Área Prestadora de Serviços Ambientais, previsto no Artigo 285, lei 16.050 de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Art. 2º - O nome da Comissão Especial passa ser Comissão Especial para a criação da Comissão Especial para fins de acompanhamento do processo de elaboração do PMSA – Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Área Prestadora de Serviços Ambientais, previsto no Artigo 285, lei 16.050 de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
Art. 3º - A comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – CADES – Associação Comercial de São Paulo
Cinthia Masumoto - Ministério do Meio Ambiente - MMA
Delaine Guimarães Romano – CADES (Macrorregião Leste 2)
Patrícia Marra Sepe – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SDMU
Rosa Ramos - CADES - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Sonia Império Hamburger – CADES (Macrorregião Centro-oeste 1)
Tamires Carla de Oliveira – SVMA - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI
Vivian Prado Fernandes – SVMA -Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA
Willian Araújo Agra – SVMA - Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
Cinthia Masumoto
Delaine Guimarães Romano
Patrícia Marra Sepe
Rosa Ramos
Sonia Império Hamburger
Tamires Carla de Oliveira
Vivian Prado Fernandes
Willian Araújo Agra
Coordenador Geral: Devair Paulo de Andrade
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo