Dispõe sobre a aprovação do parecer técnico n° 011/CADES/2024 da Câmara Técnica II – Obras Viárias, Drenagem e Transportes, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente ao Empreendimento Ponte Graúna Gaivotas.
Resolução nº 279/CADES/2024, de 16 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação do parecer técnico n° 011/CADES/2024 da Câmara Técnica II – Obras Viárias, Drenagem e Transportes, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente ao Empreendimento Ponte Graúna Gaivotas.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar durante a 269ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada no dia 16 de outubro de 2024, o Parecer Técnico n° 011/CADES/2024, por unanimidade, resultado final dos estudos da Câmara Técnica II - Obras Viárias, Drenagem e Transportes, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente ao Empreendimento Ponte Graúna Gaivotas, que segue em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselheiros que aprovaram a Resolução:
OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA
GUILHERME ISERI DE BRITO
DOUGLAS DE PAULA D’AMARO
FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR
THAIS JOYCE DA SILVA AMORIM
ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS
JOSÉ CARLOS DA SILVA PALUDETO
LÍGIA PINHEIRO DE JESUS
ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI
JOÃO CESAR MEGALE FILHO
CÉLIA REGINA BUONO PALIS POETA
MARCO ANTONIO LACAVA
EDUARDO STOROPOLI
RICARDO CREPALDI
EDILENE SOUZA MACHADO
ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
TEREZA CRISTINA M. DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA SAHAROVSKY
CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO
Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima
Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo
São Paulo, 16 de outubro de 2024.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
ANEXO
CÂMARA TÉCNICA II – “Obras Viárias, Drenagem e Transporte”
Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0007890-5
Interessado(s): Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Empreendimento: Ponte Graúna-Gaivotas sobre o braço do Cocaia e do sistema viário de acesso - Região Sul
Assunto : Análise de EIA/RIMA visando a Licença Ambiental Prévia - LAP.
Local: Braço do Cocaia, entre Grajaú e Cidade Dutra
PARECER TÉCNICO No. 011/CADES/2024
O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, suas complementações e Audiência Pública, no âmbito do processo de licenciamento ambiental prévio do empreendimento denominado “Ponte Graúna-Gaivotas sobre o braço do Cocaia e do sistema viário de acesso - Região Sul”, que consiste na implantação da Ponte Graúna-Gaivotas cruzando o Braço do Cocaia e requalificação de seus acessos para a conexão ao sistema viário local, proporcionando a ligação entre as avenidas Lourenço Cabreira/Manoel Alves Soares e Dona Belmira Marin, nos distritos Cidade Dutra e Grajaú, respectivamente, sob a responsabilidade do Interessado “Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.”.
A Câmara Técnica II - ““Obras Viárias, Drenagem e Transporte”, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 14 de outubro de 2024, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO Nº 037/DAIA/GTANI/2024 (DOC SEI nº 112330575 - Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0007890-5), a Câmara Técnica concluiu pela Aprovação referido Parecer Técnico, com recomendação de encaminhamento à Plenária do CADES, visando a deliberação quanto a emissão da Licença Ambiental Prévia – LAP, com validade de 02 (dois anos) por 2 (dois) anos, a partir da data de sua expedição, devendo constar no corpo da referida LAP, s.m.j., as exigências abaixo descritas:
1. Apresentar, no prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Declaração sobre a Viabilidade de Implantação de Empreendimento – DVI emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, conforme Portaria DAEE nº 1630/2017;
2. Apresentar, no prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Manifestação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT), conforme solicitado no Parecer APM nº 1699/2024, emitido pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE;
3. Apresentar, em um prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, conforme inciso I do § 1º, art. 1º da Resolução nº 12/2023/SMUL;
4. Apresentar, no prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Declaração de Viabilidade do Empreendimento emitida pela CETESB em análise junto ao Processo CETESB nº 074437/2024-96;
Quando da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LAI, o Empreendedor deverá:
5. Apresentar o Projeto Executivo e o Plano de Ataque de Obras. No caso de solicitação de LAI por trechos, deverão ser apresentadas justificativas técnicas e ambientais;
6. Apresentar o projeto da Rede de distribuição de energia o sistema de iluminação pública com destaque para o atendimento as orientações da Informação Técnica 050/2024 SVMA/CGPABI/DFS1;
7. Apresentar a manifestação e Diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes – SMT/CET quanto ao Projeto Executivo e seus complementos.
8. Apresentar o Plano de Desvio de Tráfego aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT/CET;
9. Apresentar em planta as áreas definidas para instalação do canteiro de obras, o layout previsto, as plantas contendo a estrutura funcional e suas respectivas instalações;
10. Apresentar a manifestação conclusiva da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a respeito do Projeto Executivo;
11. Apresentar Outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE para as obras e serviços que interfiram nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, conforme determina a Portaria DAEE nº 1630/2017;
12. Apresentar estimava de emissões de gases de efeito estufa, acompanhados de estratégia de mitigação, conforme previsto no artigo 4-A da Resolução CADES nº 207/2020 e alterações posteriores;
13. Apresentar o Alvará de Licença para Intervenção em APRM, a ser emitido pela CETESB (Processo nº 074437/2024-96);
14. Apresentar e comprovar o atendimento à manifestação do Conselho Gestor da APA Bororé-Colônia;
15. Apresentar manifestação da SVMA/CPA/DPU quanto às intervenções em área do Parque Proposto Orla Gaivotas e comprovar o atendimento às solicitações contidas na referida manifestação;
16. Apresentar os Termos de Compromisso, referente ao manejo arbóreo dos fragmentos de vegetação, dos indivíduos isolados e da intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), emitido pelo órgão ambiental competente;
17. Apresentar a Planta de Situação Atual (PSA), a Planta de Situação Pretendida (PSP) e o Projeto de Compensação Ambiental (PCA);
18. Apresentar um projeto de compensação referente à perda de áreas permeáveis, que contemple a aquisição e/ou criação de novas áreas permeáveis na mesma bacia hidrográfica do empreendimento, podendo ainda ser realizado em áreas internas de espaços públicos como o Parque Cantinho do Céu ou o Parque de Orla Gaivotas, conforme sugestão do Parecer Técnico 37/DAIA/GTANI/2024;
19. Atualizar o balanço de áreas permeáveis do empreendimento, considerando o projeto executivo, incluindo os canteiros centrais e ilhas verdes;
20. Comprovar o atendimento às exigências constantes do Parecer APM nº 1699/20124, emitido pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE;
21. Incluir, no Programa de Compensação Ambiental (SNUC), o cronograma de pagamento, com a previsão de desembolsos semestrais e a destinação dos recursos ao Parque Natural Municipal Bororé e ao Parque Natural Municipal Varginha;
22. Apresentar um Plano de Reassentamento, elaborado de acordo com o Termo de Referência contido no Parecer Técnico nº 037/DAIA/GTANI/2024;
23. Apresentar um relatório das atividades já desenvolvidas na fase de planejamento do empreendimento no que se refere ao Programa de Comunicação Social;
24. Apresentar a anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no que se refere ao patrimônio arqueológico, a qual corresponde à publicação, no diário oficial da união, da autorização de execução da Proposta de Acompanhamento Arqueológico;
25. Apresentar a manifestação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Secretaria de Cultura e Economia Criava do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, anuindo quanto à implantação do empreendimento;
26. Informar o local em que serão realocados os equipamentos da Academia ao Ar Livre localizada na R. Cláudio Artaria, 491 - Jardim Gaivotas;
27. Apresentar o Plano Básico Ambiental – PBA, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica contendo o detalhamento dos seguintes programas socioambientais propostos:
a. Programa de Controle Ambiental das Obras;
b. Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
c. Programa de Manejo de Vegetação e intervenção em APP;
d. Programa de Plantio Compensatório:
e. Programa de Compensação Ambiental (SNUC);
f. Programa de Monitoramento de fauna;
g. Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna Silvestre;
h. Programa de Proteção à Capivara;
i. Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica;
j. Programa de Implantação do Paisagismo e Recomposição de Áreas Verdes;
k. Plano de Contingência para a Ictiofauna
l. Programa de Resgate da Flora.
m. Programa de Comunicação Social, constando os canais específicos de comunicação e diálogo do empreendimento com os públicos envolvidos e as medidas mitigadoras para as ações que envolvam interrupção de serviços essenciais no que se refere ao Remanejamento de Interferências;
n. Programa de Desapropriação e Reassentamento;
o. Programa de Articulação Institucional;
p. Programa de Gestão do Patrimônio Histórico/Arqueológico;
q. Programa de Educação Ambiental
28. Autuar Processos de Avaliação Ambiental separadamente para cada um dos 4 Imóveis com atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, localizados na ADA, cuja lista de documentos encontra-se no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php? p=242415
29. Atualizar permanentemente o levantamento realizado das áreas potenciais, suspeitas; contaminadas; sob investigação ou com risco confirmado; em processo de: reutilização, remediação ou monitoramento para encerramento; e reabilitadas para o uso declarado, quando houver alteração de classificação ambiental, que venham sofrer interferência direta das obras, sejam elas públicas ou privadas.
30. Caso seja constatada contaminação na etapa de investigação ambiental confirmatória, apresentar parecer técnico emitido pela CETESB, antes do início das obras nestas áreas, para análise e manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC.
31. Caso haja inclusão de novos terrenos/lotes que venham sofrer interferência direta das obras e/ou sujeitos à desapropriação parcial ou total e canteiro de obras, sejam eles públicos ou privados, para implantação do empreendimento, classificá-los quanto ao potencial de contaminação, adotar os procedimentos estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e apresentá-los para conhecimento e manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC.
Este é o Parecer.
São Paulo, 14 de outubro de 2024.
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Câmara Técnica II – Obras Viárias, Drenagem e Transporte
(Presidente)
Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI – PMSP/SVMA/CLA (PRESIDENTE)
DOUGLAS DE PAULA D'AMARO – PMSP/SIURB
JANAINA SOARES SANTOS DECARLI – PMSP/SMT
ALEXANDRA VIEGAS OLIVA – PMSP/SVMA/UMAPAZ
MARCO ANTONIO LACAVA – CÂMARA MUNICIPAL SP
MARIO LUIS FERNANDES ALBANESE – SETOR INDUSTRIAL – SIMPI
CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO – INSTITUTO EU AMO SAMPA – MACRORREGIÃO CENTRO OESTE 1
WILLIAN ARAUJO AGRA – PMSP/SVMA/CFA
EDVAN DA SILVA SANTOS - ASSOCIAÇÃO INFINITA ESPERANÇA – MACRORREGIÃO SUL 3
ROSÉLIA MIKIE IKEDA – PMSP/SVMA/CPA
RICARDO CREPALDI – ASSOCIAÇÕES - ABES
CLAUDIO DE CAMPOS – PMSP/SMSUB
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS – APGAM - MACRORREGIÃO NORTE 2
Coordenação:
Liliane Neiva Arruda Lima – PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo