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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 269 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico n° 003/CADES/2020 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Mooca.

Resolução nº 269/CADES/2024, de 15 de maio de 2024.

 

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico n° 003/CADES/2020 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Mooca.

 

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar durante a 264ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada no dia 15 de maio de 2024, o Parecer Técnico n° 003/CADES/2024, por unanimidade, resultado final dos estudos da Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico Mooca, que segue em anexo.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

PATRÍCIA MARRA SEPE

JANAINA SOARES SANTOS DECARLI

DOUGLAS DE PAULA D’AMARO

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

MAGALI ANTÔNIA BATISTA

CLAUDIO DE CAMPOS

KELLY AKEMI MIMURA

CASSIA ADRIANA ALVES RIBEIRO DA CUNHA

JULIANA LAURITO SUMMA

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

ANDRÉ MARTINS FERREIRA

CÉLIA REGINA BUONO PALIS POETA

GUILHERME DEL NERO FIORELLINI

CARLOS ALBERTO MALUF SANSVERINO

EDILENE SOUZA MACHADO

ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

MARIO LUIS FERNANDO ALBANESE

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

JACIARA SCHAFFER ROCHA

EDVAN DA SILVA SANTOS

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

 

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo

 

 

São Paulo,15 de maio de 2024.

 

 

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

 

ANEXO

 

CÂMARA TÉCNICA III – “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação”

 

Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0003092-7

Interessado(s): REC MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Empreendimento: Centro Logístico Mooca

Assunto : Análise de EIA/RIMA visando a Licença Ambiental Prévia - LAP.

Local: Avenida Presidente Wilson, nº 274, Mooca

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 028.068.0217-2

 

 

PARECER TÉCNICO No. 003/CADES/2024

 

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, suas complementações e Audiência Pública, no âmbito do processo de licenciamento ambiental prévio do empreendimento denominado “CENTRO LOGISTICO MOOCA”, preconizado para ser implantado em área localizada na Avenida Presidente Wilson (altura do nº 274), sob a responsabilidade do Interessado “REC MOOCA Empreendimentos Imobiliários Ltda.”.

 

A Câmara Técnica III - “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação”, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 27 de março de 2024, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO Nº 08/DAIA/GTANI/2024 (DOC SEI nº 099322687 - Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0003092-7), a Câmara Técnica concluiu pela APROVAÇÃO do referido Parecer Técnico, com recomendação de encaminhamento à Plenária do CADES, visando a deliberação quanto a emissão da Licença Ambiental Prévia – LAP, devendo seguir as exigências e recomendações:

 

Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação - LAI, o Empreendedor deverá atender aos seguintes itens:

 

1. Apresentar o Projeto Executivo do empreendimento proposto;

2. Apresentar o Alvará de Aprovação e/ou Execução aprovado pela SMUL;

3. Apresentar um Plano de Ataque das Obras, que deverá ser composto por um mapa contendo a localização do empreendimento, a sequência de execução das atividades e a descrição das intervenções previstas. Incluir registro fotográfico, que demonstre as etapas já executadas, informando a situação atual das obras de implantação do empreendimento. O registro fotográfico deve incluir também imagens panorâmicas de todo o empreendimento;

4. Apresentar Análise do Risco Geotécnico, em função do volume de movimento de terra (corte e aterro) a ser executado na área do empreendimento;

5. Apresentar o projeto de drenagem provisória a ser implantado durante a fase de execução do empreendimento;

6. Apresentar a Agenda Ambiental criada para o empreendimento, informando as ações sustentáveis previstas para as fases de instalação e operação do empreendimento;

7. Apresentar a Certidão de Diretrizes emitida pela SMT;

8. Apresentar em planta as áreas definidas para instalação do Canteiro de Obras, o layout previsto, as plantas contendo a estrutura funcional e suas respectivas instalações;

9. Detalhar o Sistema de Manifesto de Resíduos proposto no PGCAO a ser adotado durante as obras para adequada gestão da geração, transporte e destinação dos mesmos, detalhando os procedimentos e destinações de acordo com a classe do resíduo, na ocasião da solicitação da LAI;

10. Detalhar a destinação do entulho para bota foras licenciados com discriminação do volume a ser transportado para os mesmos, ou a ser utilizado na implantação do empreendimento;

11. Obter e apresentar, antes da supressão da vegetação, o Termo de Compromisso Ambiental – TCA firmado com autorização para manejo arbóreo (de responsabilidade da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA/SVMA), seguindo os procedimentos da Portaria n°130/SVMA/2013, contemplando o impacto de corte/remoção de "Vegetação Significativa do Município de São Paulo" considerados patrimônio ambiental, assim como o impacto de déficit de área permeável;

12. Apresentar as Plantas de Situação Atual, de Situação Pretendida e o Projeto de Compensação Ambiental aprovadas;

13. Apresentar o Projeto de Paisagismo, contemplando o Projeto de Compensação Ambiental se for o caso;

14. Apresentar o Plano Básico Ambiental – PBA contendo o detalhamento de todos os Programas Ambientais para o empreendimento;

15. Apresentar a publicação, no diário oficial da união, da autorização de execução da Proposta de Acompanhamento Arqueológico para o empreendimento;

16. Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação Social para a fase de obras, indicando as medidas adotadas para a comunicação com a população a ser afetada incluindo:

a. As ações propostas para a divulgação dos desvios de tráfego e alterações nos itinerários do transporte coletivo, bem como a implantação de um sistema de atendimento específico, dirigido a consultas e reclamações, por meio de um telefone imediato, endereço para correspondência e endereço eletrônico para consulta;

b. O detalhamento das medidas relativa ao emprego de sinalização indicativa das alterações necessárias, com faixas, placas e divulgação pela mídia; garantia de informação à população local no caso de interrupções temporárias para execução dos remanejamentos e de rotas alternativas para o tráfego;

c. As medidas e ações planejadas para as fases de implantação e operação, visando viabilizar a contratação prioritária de moradores do entorno do empreendimento, conforme preconizado no EIA.

17. Apresentar o Programa de Controle da Supressão Vegetal detalhado com o objetivo de apontar orientações acerca dos procedimentos operacionais envolvidos na realização das atividades de supressão vegetal, de modo que, observadas as recomendações, os impactos negativos da atividade de supressão vegetal sejam atenuados ou, até mesmo, evitados;

18. Apresentar e detalhar o Subprograma de Afugentamento da Fauna Terrestre com o objetivo de mitigar os impactos sobre a fauna local decorrentes das atividades de limpeza e supressão da vegetação e, eventualmente, remoção de solo superficial necessários para a implantação do empreendimento;

19. Apresentar o Programa de Monitoramento de Avifauna com objetivo de monitorar e avaliar eventuais impactos decorrentes da implantação e operação do empreendimento sobre a avifauna e, se pertinente, propor medidas mitigadoras complementares ou potencializadoras dos efeitos positivos decorrentes do empreendimento;

20. Apresentar e detalhar o Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva (contemplando a fase de implantação e operação) contendo medidas mitigadoras com o objetivo de evitar a disseminação, atração e proliferação da fauna sinantrópica, especialmente a nociva, minimizando os riscos de transmissão de doenças e ocorrência de outros transtornos econômicos e ambientais, especialmente para os trabalhadores e para a população lindeira às áreas de intervenção;

21. Apresentar e detalhar o Programa de Compensação Ambiental por Impactos não Mitigáveis com o objetivo de descrever as etapas para a compensação ambiental considerando o Art. 36º da Lei Federal nº 9.985/2000 – que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, acrescidos dos Decretos 4.340 de 2002 e 6.848 de 2009, contemplando a dinâmica do cronograma físico financeiro do empreendimento e a necessidade da atualização do Valor de Referência e o cálculo do respectivo valor da compensação ambiental destinado ao Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva conforme o andamento da obra.

22. Apresentar estimativa e/ou inventário de emissões de gases de efeito estufa, acompanhados de estratégia de mitigação, conforme previsto no artigo 4A da Resolução 207/CADES/2020

 

Este é o Parecer.

 

São Paulo, 27 de março de 2024.

 

 

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação

(Presidente)

 

 

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni – PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Douglas de Paula D´Amaro – PMSP/SIURB

Estela Macedo Alves – Associações – IAB

Mario Luis Fernandes Albanese – Setor Industrial – SIMPI

Claudio de Campos – PMSP/SMSUB

Celina Cambraia Fernandes Sardão – Instituto Eu Amo Sampa – Macrorregião Centro Oeste 1

André Martins Ferreira – PMSP/SVMA/CFA

Lígia Pinheiro de Jesus – PMSP/SVMA/CPA

Guilherme Iseri de Brito – PMSP/SMUL

José Ramos de Carvalho – Associação Paulista dos Gestores Ambientais - APGAM - Macrorregião Norte 2

 

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima – PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo