Dispõe sobre a retomada das Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES na forma presencial.
Resolução nº. 217/CADES/2021, de 23 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a retomada das Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES na forma presencial.
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o COVID-19, com grande participação da população, que transformou o Município de São Paulo como “Capital da Vacina”, qual seja, a cidade no mundo com maior percentual de população vacinada dentre as cidades com mais de 1 (um) milhão de habitantes;
CONSIDERANDO a situação atual da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, a qual aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência do coronavírus;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 60.681 de 27 de outubro de 2021 que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID19;
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, conforme a 237ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a retomada das Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES na forma presencial.
Art. 2º - A retomada das reuniões presenciais do CADES deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas nesta Resolução como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 1º - O restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início, a partir do dia 15 de dezembro de 2021, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.
§ 2º - As reuniões tratadas no caput deste artigo poderão ser feitas de maneira híbrida, dando a opção aos membros do CADES para participar de maneira presencial ou virtual.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Conselheiros que aprovam a Resolução:
CYRA MALTA OLEGÁRIO DA COSTA
TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA
JULIANO RIBEIRO FORMIGONI
ÂNGELO IERVOLINO
ROSÉLIA MIKIE IKIE IKEDA
JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU
WILLIAN ARAÚJO AGRA
Conselheiros que votaram contra a Resolução:
LARA CAVALCANTI RIBEIRO DE FIGUEIREDO
SÔNIA IMPÉRIO HAMBURGER
DELAINE ROMANO
DOUGLAS DE PAULA D AMARO
VIVIAN MARRANI DE AZEVEDO
LUCAS OTERO
CLEUSA GUIMARÃES
Coordenador Geral: Liliane Neiva Arruda
Secretário Executiva: Fernanda Costa Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo