RESOLUÇÃO 91/09 - CONFEMA/SVMA
de 11 de Agosto de 2009.
Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do contrato de prestação de serviços de desfazimento e demolição de construções irregulares localizadas em áreas de proteção ambiental.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na resolução nº 38/CONFEMA/2007, que dispõe sobre o plano de aplicação de recursos financeiros provenientes do leilão de Créditos de Carbono do Aterro Sanitário Bandeirantes.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, a prorrogação do contrato de prestação de serviços de desfazimento e demolição de construções irregulares em áreas de proteção ambiental, firmado pela Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, por 8 (oito) meses, com a transferência de valores no montante de R$ 645.424,00.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA