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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CONFEM Nº 84 de 13 de Agosto de 2009

DIRETRIZ DE APLICACAO DOS RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE CREDITOS DE CARBONO.

RESOLUÇÃO 84/09 - CONFEMA/SVMA

de 11 de agosto de 2009.

Dispõe sobre a diretriz de aplicação dos recursos financeiros provenientes de créditos de carbono.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;

Considerando as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA determinados pelo CADES e em conformidade com os planos, programas e projetos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, obedecidas às diretrizes federais e estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Colocado em votação durante a 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2009,

Aprovar por unanimidade, como diretriz da aplicação dos recursos financeiros provenientes de créditos de carbono, que os recursos poderão ser utilizados em planos, programas e projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, ao controle, à fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente e as ações de Educação Ambiental, focada na temática de mudanças climáticas, dirigidos a todas as regiões da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA