RESOLUÇÃO 69/09 - CONFEMA/SVMA
de 17 de março de 2009.
Dispõe sobre delegação de competência para deliberação sobre readequação de projetos.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar à Coordenação do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEMA, competência para analise e deliberação sobre proposta de readequação de projetos, solicitadas pelas Entidades Conveniadas com o FEMA, desde que a solicitação não altere o objetivo do projeto e seu valor global. A referida deliberação deverá ser precedida de parecer da Comissão de Avaliação Técnica de Projetos CAT.
Art. 2º - Os casos que implicarem alteração do objeto do ou do valor global do projeto, deverão ser levados à análise e deliberação do CONFEMA.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.