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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CONFEM Nº 69 de 19 de Março de 2009

DELEGA A COORDENACAO DO FEMA COMPETENCIA PARA ANALISE E DELIBERACAO/PROPOSTAS DE READEQUACAO DE PROJETOS/ENTIDADES CONVENIADAS.

RESOLUÇÃO 69/09 - CONFEMA/SVMA

de 17 de março de 2009.

Dispõe sobre delegação de competência para deliberação sobre readequação de projetos.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar à Coordenação do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, competência para analise e deliberação sobre proposta de readequação de projetos, solicitadas pelas Entidades Conveniadas com o FEMA, desde que a solicitação não altere o objetivo do projeto e seu valor global. A referida deliberação deverá ser precedida de parecer da Comissão de Avaliação Técnica de Projetos – CAT.

Art. 2º - Os casos que implicarem alteração do objeto do ou do valor global do projeto, deverão ser levados à análise e deliberação do CONFEMA.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.