RESOLUÇÃO 142/09 - CONFEM/SVMA
de 15 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a aprovação de desapropriação de imóvel localizado no Rodoanel Mario Covas Km 02 e 03 para implantação do Parque Linear Ribeirão Perus.
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na resolução nº 38/CONFEMA/2007, que dispõe sobre o plano de aplicação de recursos financeiros provenientes do leilão de Créditos de Carbono do Aterro Sanitário Bandeirantes.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade para financiamento, durante a 13ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2009, considerando a viabilidade técnica e financeira, do projeto de desapropriação de imóvel localizado no Rodoanel Mario Covas Km 02 e 03 para implantação do Parque Linear Ribeirão Perus, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais). A resolução presente trata da complementação do valor de R$ 5.912.479,53 (Cinco milhões, novecentos e doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e três centavos), conforme disposto no processo nº 2008-0.124.382-0.
O Projeto se enquadra nas leis do SISNAMA, Lei 14.887/2009, art. 57, I, na Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental e na Diretriz Anual do CADES: Expansão e Conservação de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (Resolução nº 126/CADES/2009).
Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.0339.7.138.4.4.90.61.00.00 FEMA Crédito de Carbono
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Helio Neves
Assessor Especial do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA
Secretário Em Exercício - SVMA