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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CONFEM Nº 142 de 17 de Dezembro de 2009

APROVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEL LOCALIZADO NO RODOANEL MARIO COVAS KM 02 E 03 PARA IMPLANTACAO DO PARQUE LINEAR RIBEIRAO PERUS.

RESOLUÇÃO 142/09 - CONFEM/SVMA

de 15 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre a aprovação de desapropriação de imóvel localizado no Rodoanel Mario Covas Km 02 e 03 para implantação do Parque Linear Ribeirão Perus.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto na resolução nº 38/CONFEMA/2007, que dispõe sobre o plano de aplicação de recursos financeiros provenientes do leilão de Créditos de Carbono do Aterro Sanitário Bandeirantes.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade para financiamento, durante a 13ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2009, considerando a viabilidade técnica e financeira, do projeto de desapropriação de imóvel localizado no Rodoanel Mario Covas Km 02 e 03 para implantação do Parque Linear Ribeirão Perus, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais). A resolução presente trata da complementação do valor de R$ 5.912.479,53 (Cinco milhões, novecentos e doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e três centavos), conforme disposto no processo nº 2008-0.124.382-0.

O Projeto se enquadra nas leis do SISNAMA, Lei 14.887/2009, art. 57, I, na Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental e na Diretriz Anual do CADES: Expansão e Conservação de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (Resolução nº 126/CADES/2009).

Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.0339.7.138.4.4.90.61.00.00 FEMA Crédito de Carbono

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Helio Neves

Assessor Especial do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Secretário Em Exercício - SVMA