RESOLUÇÃO 141/09 - CONFEM/SVMA
DE 15 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a aprovação de contratação de obras e serviços para implantação da Escola de Marcenaria do Parque Anhanguera
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na resolução nº 38/CONFEMA/2007, que dispõe sobre o plano de aplicação de recursos financeiros provenientes do leilão de Créditos de Carbono do Aterro Sanitário Bandeirantes.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade para financiamento, durante a 13ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2009, considerando a viabilidade técnica e financeira, a contratação de obras e serviços para implantação da Escola de Marcenaria do Parque Anhanguera no valor de R$ 3.767.499,29 (Três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), conforme disposto no processo nº 2009-0.158.886-1.
O Projeto se enquadra nas leis do SISNAMA, Lei 14.887/2009, art. 57, I, na Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental e na Diretriz Anual do CADES (Resolução nº 126/CADES/2009).
Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.0339.7.138.4.4.90.61.00.00 FEMA Crédito de Carbono
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 82/CONFEMA/2009 por ter sido publicada indevidamente no DOC do dia 16/07/2009, pág. 24.
Helio Neves
Assessor Especial do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA
Secretário Em Exercício - SVMA