Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 001/CADES/2010, da Câmara Técnica Obras Viárias, Drenagem e Transporte referente ao EIA-RIMA da Subestação 345/138-88kV Piratininga II e LT 345kV Interlagos Piratininga II.
RESOLUÇÃO 134/10 - CADES/SVMA
De 11 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 001/CADES/2010, da Câmara Técnica Obras Viárias, Drenagem e Transporte referente ao EIA-RIMA da Subestação 345/138-88kV Piratininga II e LT 345kV Interlagos Piratininga II.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 001/CADES/2010, da Câmara Técnica Obras Viárias, Drenagem e Transporte referente ao EIA-RIMA da Subestação 345/138-88kV Piratininga II e LT 345kV Interlagos Piratininga II, na 23ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010 com a alteração na exigência nº 45 e inclusão das exigências 50 e 51 conforme segue:
Exigência 45 - Obter diretrizes da Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU, tendo em vista que o empreendimento está enquadrado na subcategoria nR3-usos não residenciais especiais ou incômodos, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 45817 de 04 de abril de 2005.
Exigência 50 - Apresentar, para os levantamentos de fauna a serem realizados, as devidas licenças de coleta a serem expedidas pelo IBAMA.
Exigência 51 - Apresentar Programa de Mitigação de Ruídos a serem gerados nas fases de implantação e operação do empreendimento.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2010.
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CADES
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Conselheiros que aprovaram o Parecer Técnico:
ANGELO IERVOLINO JOSÉ CARLOS ANDERSEN
ANTONIO C. DO NASCIMENTO HEITOR MARCO ANTONIO BARBIERI
ARNALDO PEREIRA DA SILVA MARCOS CARTUM
ASUNCIÓN BLANCO MAURICIO GUILERME SIMÃO
BEATRIZ FABREGUES OLGA MARIA SOARES E. GROSS
CLAUDIO DE CAMPOS PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA
EMILIA EMIRENE NOGUEIRA REGINA LUCIA DE BARROS MACEDO
FRANCISCO J. CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA REGINA LUISA F. DE BARROS
GIOVANNI PALERMO SOURAK ARANHA BORRALHO
HAROLDO DE BARROS FERREIRA PINTO VILMA CLARICE GERALDI
JOÃO RICARDO GUIMARÃES CAETANO
Conselheiros que votaram contrariamente ao Parecer Técnico: Assunción Blanco e Antonio Cunha do Nascimento Heitor
Conselheiro que se absteve de votar: Angelo Iervolino
Diretora do Departamento de Participação e Fomento a Políticas Publicas: Helena Maria de Campos Magozo
Secretaria Executiva CADES: Mary Lobas
Câmara Técnica II Obras Viárias, Drenagem e Transporte
Processo: 2009- 0.173.845- 6
Empreendimento: Subestação 345/138-88kV Piratininga II e LT 345kV Interlagos-Piratininga II
Empreendedor: Interligação Elétrica Pinheiros S.A.
Empresa Responsável pela elaboração do EIA/RIMA: Biodinâmica Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Local: Sul do Canal Jurubatuba, Bairro IV Centenário, MSP
PARECER TÉCNICO nº 001 /CADES/2010
Trata o presente parecer técnico sobre o Estudo de Impacto Ambiental EIA e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA da Subestação 345/138-88kV Piratininga II e LT 345kV Interlagos Piratininga II, encaminhado pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A., concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com vistas à obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP.
No primeiro semestre de 2009 a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. apresentou um EIA/RIMA da Subestação 345/138-88kV Piratininga II e da Linha de Transmissão 345kV Interlagos Piratininga II, protocolado como P.A n° 2009-0.099.465-3. O empreendimento se localizaria ao norte do Canal Jurubatuba, no Bairro Pedreira, em local próximo à Subestação Piratininga. A LT atravessaria o Canal de Jurubatuba, nas proximidades do Reservatório Billings, cruzando linhas de 138kV e 230kV.
A área onde se pretendia instalar a SE Piratininga II pertence à EMAE Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A e parte dela está contaminada. Encontra-se em processo de remediação ambiental, exigido e supervisionado pela CETESB/SMA sob o número de processo nº 33/01087/07 e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em virtude da situação e em face dos prazos da empresa junto à Agencia Reguladora Nacional, a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. optou por alterar a localização da Subestação e protocolou um novo EIA/RIMA.
Em junho de 2009, foi apresentado um novo EIA/RIMA, protocolado por meio do p.a.n° 2009-0.173.845-6. A nova localização apresentada para a Subestação fica próxima à Subestação Interlagos, ao sul do Canal do Jurubatuba.
No dia 11 de agosto de 2009 foi realizada apresentação à Câmara Técnica do CADES, acerca do empreendimento. Alguns questionamentos foram feitos e o empreendedor enviou, por iniciativa própria, algumas informações complementares, visando o esclarecimento dos conselheiros (folha 391 a 397). Também foi enviado o Inventário Florestal em complementação ao EIA, em julho de 2009.
No dia 30 de setembro de 2009 ocorreu a Audiência Pública, onde membros da comunidade se manifestaram sobre a localização do empreendimento. A principal preocupação era com o lugar conhecido como Chiquitão, assim nomeado pela população local por possuir, entre seus moradores, um senhor conhecido por esse apelido. O Chiquitão, sendo local de área verde, com nascente de água e açudes, é reconhecido pela a população da região como de importância ambiental e cultural, fazendo parte da história do bairro.
Em 19.01.10 foi apresentado à Câmara Técnica o Parecer Técnico nº 01/DECONT-2/2010, seguido da retomada das discussões visando a deliberação por esta Câmara sobre o EIA/RIMA. A questão central em discussão nesse EIA/RIMA trata da alternativa locacional escolhida pelo empreendedor, pois que a área onde se pretende instalar o empreendimento está localizada ao sul do Canal Jurubatuba junto ao Reservatório Billings e próximo à subestação de Interlagos. Nessa área, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP consta proposta de implantação de Parque Linear no Plano Regional da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Em 27.01.10 a Câmara Técnica se reuniu novamente e após discussões recomenda a aprovação do Parecer Técnico do DECONT com as revisões propostas pela Câmara Técnica.
O Conselheiro Antonio Cunha votou contrariamente à decisão e manifestou-se favoravelmente à adoção da alternativa locacional gravada em cor verde na imagem abaixo indicada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo