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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CADES Nº 125 de 25 de Julho de 2009

APROVA PARECER TECNICO 20/CADES/08 ELABORADO PELA CAMARA TECNICA III-PARCELAMENTO, USO E OCUPACAO DO SOLO, COMPLEXOS URBANOS E HABITACAO.

RESOLUÇÃO 125/08 - CADES/SVMA

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 22/10/2008

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico 20/CADES/08 elaborado pela Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os artigos 168 e 168 da Lei Municipal 13.885 de 25.08.04 e os artigos 26 e 27 do Decreto Municipal 45.817 de 04 de abril de 2005, a reclassificação dos usos industriais incômodos In-2 e dos usos industriais especiais Ind-3 respectivamente está condicionada à aprovação do CADES e análise prévia da SVMA.

Considerando Portaria 60/SVMA. G/07 de 17.08.07, definindo os procedimentos de análise prévia pela SVMA dos requerimentos de reclassificação de usos industriais. 1.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a sua 107ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2008, o Parecer Técnico 20/CADES/08 elaborado pela Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de outubro de 2008.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CADES

Conselheiros que aprovam a Resolução:

ARTHUR SPERANDÉO DE MACEDO MARCO ANTONIO BARBIERI

CAROL G. HAMPARIAN MARCOS CARTUM

E. EMIRENE NOGUEIRA MARCOS MOLITERNO

FERNANDO HENRIQUE GASPERINI PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA

FERNANDO SALLES REGINA LÚCIA DE B. MACEDO

HAROLDO DE BARROS FERREIRA PINTO REGINA LUISA F. DE BARROS

JORGE JAMAL AYAD BADRA SANDRA DE PAULA ASSIS

LADY VIRGINIA T. MENESES VILMA CLARICE GERALDI

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO

Coordenadora Geral: HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO

CÂMARA TÉCNICA III

Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação

Interessado: Avon Industrial Ltda

Assunto: Reclassificação de uso Ind-2 para Ind-1 b

PARECER TÉCNICO CADES nº 20/CADES/2008

Em reunião do dia 30.04.08, os Senhores Conselheiros do CADES representantes na Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação após a leitura da manifestação técnica da Divisão Técnica de Registro e Licenciamento do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, datada de 28/03/08 pela relatora juntada ao Processo Administrativo 2007-0.264.776-0, iniciaram as discussões sobre o Relatório.

Relatório este, que trata de manifestação técnica sobre a reclassificação de uso industrial Ind-2 para Ind-1b, solicitada pela empresa Avon Indústria Ltda, localizada à Avenida Interlagos, 4.300 - Bairro Jurubatuba, na Subprefeitura de Santo Amaro, inserida em Zona Mista – ZM3a. Inicialmente o processo fora protocolado na SEMPLA em 21.12.2006, através do P.A. nº 2006-0.342.167-5, e em seguida protocolado na SVMA através do P.A. nº 2007-0.264.776-0, atendendo a portaria 60/SVMA-G/07.

HISTÓRICO DO PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA

RAMO DE ATIVIDADE

Fabricação de produtos de perfumaria.

PRODUTOS FABRICADOS

-Bisnagas plásticas;

-Cremes e loções;

-Esmaltes;

-Líquidos filtráveis e não filtráveis;

-Moldados;

-Pós não pigmentados.

PROCEDIMENTOS DE FABRICAÇÃO

-Esmaltes

-A fabricação de esmaltes consiste na mistura de laca incolor com solução colorida. O produto é descarregado em tanques móveis de armazenamento e embalado na área de envase.

-Moldados

A fabricação de moldados é feita em várias etapas. A primeira etapa consiste da mistura de óleo de mamona com corantes e moagem da mistura. A segunda etapa trata da dissolução e mistura de vários produtos da fase oleosa. Em seguida todos os produtos são armazenados em recipientes móveis e posteriormente enviados para embalagem.

-Líquidos Filtráveis

A fabricação de líquidos filtráveis consiste na mistura de essência aromática, álcool e água em tanque com agitação. A mistura é resfriada através de um trocador de calor e enviada para um filtro. Após a filtração o produto é enviado para um tanque de mistura onde a solução colorida é adicionada. Depois de pronto o produto é armazenado em recipientes apropriados e enviado para a embalagem.

-Líquidos não filtráveis

A fabricação de líquidos não filtráveis consiste na mistura de solução aromática, álcool e água em tanque com agitação. A mistura é enviada para um tanque de estocagem onde a solução colorida é adicionada. Depois de pronto o produto é armazenado em recipientes apropriados e enviado para a embalagem.

-Cremes e Loções

A fabricação de cremes e loções consiste em três etapas. Na primeira etapa a fase oleosa é misturada em um tacho auxiliar com agitação. A segunda etapa consiste da dispersão das matérias primas da fase aquosa. E a terceira etapa consiste da mistura das fases em um homogeneizador. Depois de pronto o produto é armazenado em recipientes móveis ou fixo e enviado para a embalagem.

-Pós Pigmentados

A fabricação de pós pigmentados consiste na mistura de corantes, matérias primas sólidas peneiradas e essência aromática que é pulverizada. O produto é passado por um micronizador e depois de pronto é armazenado em recipientes móveis e enviado para a embalagem.

-Pós não Pigmentados

A fabricação de pós não pigmentados (talcos) consiste na mistura de matérias primas sólidas peneirada e essência aromática que é pulverizada. O produto é passado por um misturador e depois de pronto o produto é armazenado em recipientes fixos e enviado para a embalagem.

CONTROLE DA POLUIÇÃO

7.1 Controle de resíduos sólidos

-Os resíduos gerados na Avon em seu processo produtivo e operações de apoio são todos devidamente segregados e destinados adequadamente, sendo que mais de 70% dos resíduos são encaminhados para reciclagem.

-A destinação de resíduos perigosos, denominados classe I, é devidamente aprovada pela CETESB através do CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais). Os resíduos Classe IIA e IIB, não passíveis de obtenção de CADRI, são destinados a recicladores e sua destinação é informada à CETESB através de Carta Informativa.

7.2 Controle de emissões atmosféricas

-Como fontes de emissões gasosas de seu processo produtivo a Avon possuem em suas instalações, caldeiras que operam com Gás Natural. A utilização do Gás Natural evita a geração de material particulado e gases poluentes como os Óxidos de Enxofre e Monóxido de Carbono acima dos parâmetros permitidos, comumente gerados na queima de óleos combustíveis.

7.3 Controle de emissões líquidas

-No processo industrial da Avon, são gerados efluentes líquidos provenientes das diversas linhas produtivas. Para ser descartado o efluente é tratado através de estação de tratamento.

-Em 1998 a CETESB aprovou o plano de Automonitoramento de Efluentes, sendo entregue semestralmente ao Órgão o Relatório de Automonitoramento contendo as análises laboratoriais do efluente.

7.4 Controle de ruído e vibração

-Devido à característica de seus processos, a empresa não possui operações com alta escala de ruídos e/ou vibrações, não havendo a necessidade de proteções adicionais além da construção do prédio em alvenaria para isolamento acústico.

CONSIDERAÇÕES

Acreditamos que os parâmetros de incomodidade constantes na Lei nº 13.885/04 não são suficientes para o reenquadramento solicitado, pois os mesmos não levam em consideração todos os impactos ambientais possíveis relacionados com a atividade industrial, ou seja, emissão de ruídos, emissão de fumaça e gases, contaminação dos corpos d’água através dos efluentes líquidos, contaminação do solo e do lençol freático, através da disposição dos resíduos sólidos e do armazenamento das matérias primas.

Em relação aos Impactos Ambientais: emissão de ruídos, emissão de fumaça e gases, contaminação dos corpos d’água através dos efluentes líquidos, foram analisadas através de laudos técnicos atuais. O acondicionamento da matéria prima e a disposição de resíduos foram verificados em vistoria realizada pelos técnicos do DECONT-21.

Após análise do Relatório constante no P.A. n° 2006-0.342.167-5, foi solicitado diversos documentos conforme consta no Ofício nº 179/DECONT-G/2007, às folhas 122 e no Ofício nº 207/DECONT-G/2007, às folhas 126, a saber: emissão de ruídos gerados nas atividades da empresa, com base na NBR 10.151/00, que visa o conforto da comunidade; emissão de fumaça, gerados nas atividades da empresa, com base na Resolução CONAMA 382/06 e na lei estadual nº 8.468/76; emissão de gases, gerados nas atividades da empresa, com base a Resolução CONAMA 382/06 e na lei estadual nº 8.468/76 e os efluentes líquidos, gerados nas atividades da empresa, com base na Resolução CONAMA 357/05.

Em resposta ao pedido, foi enviado pelo empreendedor:

- Relatório Final de Estudo – Determinação da Emissão de Material Particulado, Óxidos de Enxofre, Óxidos de Nitrogênio e Monóxido de Carbono – Gerador ADM, de 16/08/07, às fls. 134 a 197;

- Relatório Final de Estudo – Determinação da Emissão de Material Particulado, Óxidos de Enxofre, Óxidos de Nitrogênio e Monóxido de Carbono – Gerador 1, de 15/08/07, às fls. 198 a 263;

- Relatório Final de Estudo – Determinação da Emissão de Material Particulado, Óxidos de Enxofre, Óxidos de Nitrogênio e Monóxido de Carbono – Gerador 1 (4T), de 14/08/07, às fls. 264 a 337;

- Relatório Final de Estudo – Determinação da Emissão de Material Particulado, Óxidos de Enxofre, Óxidos de Nitrogênio e Monóxido de Carbono – Gerador 2, de 14/08/07, às fls. 338 a 395;

- Relatório Final de Estudo – Determinação da Emissão de Material Particulado, Óxidos de Enxofre, Óxidos de Nitrogênio e Monóxido de Carbono – Gerador 2 (2T), de 14/08/07, às fls. 396 a 461;

- Laudo Técnico “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade”, de out/07, às fls. 462 a 477;

- Croqui de localização dos pontos de medição, às fls. 479;

- Mapa do Uso e Ocupação do Solo – Plano Regional Estratégico, às fls. 482;

- Parâmetros de Incomodidade – Quadro nº 2G – Lei nº 13.885 , às fls. 484;

- Quadro de Leituras (Ruído), às fls. 485 a 489;

- Levantamento Fotográfico, às fls. 490 a 492;

- Certificado de Calibração, às fls. 493 a 498;

- ART, às fls. 499;

- Laudo Analítico – Efluente Industrial, às fls. 500 a 503.

Após análise destes documentos apresentados temos a informar que o requerente atendeu o solicitado no Ofício nº 179/DECONT-G/2007, às folhas 122 e no Ofício nº 207/DECONT-G/2007. A empresa atende aos parâmetros de incomodidade do Quadro 2G, da lei municipal nº 13.885/04 e atende aos parâmetros do Artigo 34 da Resolução CONAMA 357/2005, com relação aos efluentes líquidos gerados, aos da Resolução CONAMA 382/06 e aos da lei estadual nº 8.468/76, com relação à emissão de gases e fumaça.

Cabe salientar que a documentação enviada pelo interessado foi juntada às fls. 129 a 503.

A Câmara Técnica questionou a aplicação do parágrafo 2º do Artigo 168 da Lei 13.885/04, no que se refere à extensão do termo “indústrias diversas” para reclassificação do uso Ind-2 para Ind-1. Assim, foi encaminhado consulta a SEMPLA por meio de ofício 102/SVMA-CADES 2008, tendo sido analisado por DEUSO e AJ cuja manifestação concluiu que todas as atividades classificadas na subcategoria de uso nR2/Ind-2 poderão ser reclassificadas nos termos do § 2º do Artigo 168 anexo à parte III da Lei 13.885/04, exceto as expressamente vetadas pelo § 3º do referido Artigo.

Desse modo, a Câmara Técnica decidiu que a empresa Avon Industrial Ltda atende aos parâmetros de incomodidade da Zona Mista - Quadro 2G, da lei municipal nº 13.885/04, bem como às solicitações realizadas conforme Portaria 60/SVMA-G/07, nos termos da legislação pertinente.

É o parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2008

Luis Oliveira Ramos

SEMPLA – Presidente

Regina Luisa F. Barros

SVMA/DECONT - Relatora

Alejandra Maria Devecchi

SVMA/COPLAN

Asunción Blanco

Viva Pacaembu

Marcos Moliterno

Instituto de Engenharia

José Carlos Andersen

SMT/CET

Antonio Cunha do N. Heitor

MOVIBELO

Arthur Sperandeo de Macedo

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