RESOLUÇÃO 80/03 - CADES/SVMA
de 25 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a aprovação do Estudo de Viabilidade Ambiental do Plano Diretor do Parque do Ibirapuera e Respectivas Intervenções.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a 18ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 25 de novembro de 2003, o Estudo de Viabilidade Ambiental do Plano Diretor do Parque do Ibirapuera e Respectivas Intervenções, mediante o atendimento das exigências e recomendações contidas no Parecer Técnico CADES nº 03/2003, da Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Diogo
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes:
LUIZ ALEXANDRE LARA ROSANE CRISTINA GOMES
NINA ORLOW SIMONE CRISTINA DE MELO B. MALANDRINO
APARECIDA MARIA SONVESSO HELENA ORENSTEIN DE ALMEIDA
LUIZ ANTONIO DE S. AMARAL MARIA HELENA BRAGA BRASIL
HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOSO FRANCISCO CEZAR TIVERON
FRANCISCO FLÓRIO AUGUSTO MIRANDA
MATILDE MARIA ALMEIDA DE MELO ANDRÉ LUIS GONÇALVES PINA
GERALDO VESPASIANO PUNTONI PATRIZIA TOMMASINI DE SOUZA COELHO
HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI CLAUDIO FERNANDO FAGUNDES CASSAS
GILBERTO MARCELINO CAMAL SALOMÃO RAMEH
MIRANDA MARTINELLI MAGNOLI MARIA GEMA MARTINS
ANGELA MOURA BARBARULO
COORDENADORA GERAL:
LAURA LÚCIA VIEIRA CENEVIVA
2003.0.228.596.9 - Fades Engenharia e Comércio Ltda - Solicitação de remoção de árvores com emissão de TCA
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEPAVE às fls. 41 e 42, no que se refere aos exemplares arbóreos existentes na Rua Ariston Azevedo, 20 - Vila Maria, visando a construção da EMEF Catumbi,
A) - AUTORIZO:
1 - com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. I do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87:
1.1 - o corte de 15 exemplares arbóreos, de acordo com manifestação técnica de fls. 41;
1.2 - o transplante de 13 exemplares arbóreos, para dentro do próprio terreno, conforme manifestação de fls. 41.
2 - A formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, com o Interessado, em face dos cortes e transplantes autorizados, do qual deverá constar, além das exigências costumeiras, que o solicitante comprometa-se a:
2.1 - efetuar a compensação de 250 mudas discriminadas a seguir:
a) plantar 54 mudas, dentro do próprio terreno ou em local a ser determinado por DEPAVE , conforme parecer de fls. 41;
b) converter 196 mudas restantes, com valor unitário de R$ 165,90, totalizando R$ 32.516,40, em obras ou melhoramentos, em locais a serem definidos pelo DEPAVE , conforme parecer de fls. 41.
II - O presente despacho vigorará por 6 meses, e sua eficácia fica condicionada à formalização do TCA e à autorização a ser exarada pela Subprefeitura de da Móoca, SP-MO, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87.
2003-0.299.733-0 - SVMA-SGA-3 - Contratação de empresa especializada em recarga de extintores, para atender aos veículos da Frota de SVMA. -
1. No exercício da competência que me foi conferida pela Port. 57/SMMA/2002, à vista dos elementos informativos constantes do presente, da requisição de bens, serviços e obras de fl. 02, da pesquisa mercadológica resumida à fl. 16, da reserva orçamentária de fl. 31, e com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como na Lei Mun. 13.278/02, regulamentada pelo Dec. 41.772/02, com as alterações posteriores, e considerando os limites previstos na Port. 31/SF/02, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa EXTINTORES SEL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ 03.532.042/0001-61 , objetivando a recarga de 24 extintores, de veículos que compõe a frota desta pasta, para o item I: recarga de 20 Extintores de PQS 01 Kg., ofertou o valor unitário de R$ 7,00, e valor total de R$ 140,00; item II: recarga de 04 Extintores de PQS 02 Kg., ofertou o valor unitário de R$ 10,00, e valor total de R$ 40,00, perfazendo o valor total desta contratação em R$ 180,00, conforme proposta comercial de fl. 29, para atender as necessidades da Divisão Técnica de Apoio - SGA-3, desta Pasta. - 2. O prazo para entrega dos equipamentos/serviços é de 03 dias úteis, contados à partir da data da retirada da Nota de Empenho. - 3. O prazo de pagamento é de 30 ( trinta ) dias após o recebimento dos equipamentos /serviços. - 4. Fica estabelecido no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Fed. 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 05 dias de atraso na entrega do material; b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste; - 5. AUTORIZO , a emissão das Notas de Empenho a favor das aludidas empresas, onerando-se a dotação orçamentária 27.10.18.122.0251.2.101.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, que deverá ser retirada no prazo máximo de 03 dias úteis a partir da convocação.