RESOLUÇÃO 59 /CADES/01, de 25/6/01.
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para análise da atual situação do Aeroporto de Congonhas e definição de estratégias de atuação do município
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, durante a sua 44ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de junho de 2.001, a criação de Comissão Especial para análise da atual situação do Aeroporto de Congonhas e definição de estratégias de atuação do município, que terá a seguinte composição:
Geraldo Vespaziano Puntoni (CREA) - Presidente
Maria Alice Silva Ferreira (SMMA/AT) - Relatora
Roberto Israel Eisenberg Saruê (Mov. Defenda São Paulo)
Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro (SIS)
Pedro Luiz F. Fonseca (SEHAB/APROV-5)
Gina Rizpah Besen (SMMA/DECONT)
Beatriz Marigo (SEMPLA)
Luzinete Cremonesi (SMMA/AJ)
Loide Cruz V. Puntoni (SMT)
José Oswaldo Vilela (SMMA/DEAPLA)
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial e entrega do Relatório Final.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
STELA GOLDENSTEIN
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes:
STELLA NIVIS PAZZANESE MARIA LUCIA TANABE
IVAN CARLOS MAGLIO LOIDE CRUZ VIDAL PARLATO
DOMINGOS ALBERTO DE MIRANDA GONÇALVES MARCELO JUVENAL V. NIGRO
LÚCIA DE JESUS CARDOSO O. JULIANI LILIAN BUENO ALBA
GERALDO VESPAZIANO PUNTONI PETRA SANCHEZ SANCHES
EDUARDO DELLA MANNA JOÃO PAULO PANTALEÃO
JOSÉ ÁLVARO TEIXEIRA COELHO OBERTO ISREEL EISENBERG SARUÊ
GEORGE LENTZ FRUEHAUF JUVENAL LIOLINO MIRANDA FILHO
ELIZABETH AVELINO CAIO BOUCINHAS
GINA RIZPAH BESEN
Coordenadora Geral:
MARY LOBAS DE CASTRO
2001-0.110.477-0 - SMMA/DEPAVE-5 - 1. No exercício da competência delegada pela Port. 21/SVMA.G/01 e, à vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. 8.666/93 e art. 64, inc. II, da Lei Mun. 10.544/88, AUTORIZO a contratação direta da empresa "JAMAR-ZIL COMERCIAL LTDA - CNPJ 96.570.411/0001-91", visando aquisição de Válvulas Hidra Max , material necessário para manutenção dos 31 Parques Municipais, no valor de R$ 7.529,40, onerando a dotação orçamentária 27.50..10.60.328.4365.3120.1.
RESOLUÇÃO 59/01 - CADES/SMMA
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para análise da atual situação do Aeroporto de Congonhas e definição de estratégias de atuação do município
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a sua 44ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 8/6/2001, a criação de Comissão Especial para análise da atual situação do Aeroporto de Congonhas e definição de estratégias de atuação do município, que terá a seguinte composição:
Geraldo Vespaziano Puntoni (CREA) - Presidente
Maria Alice Silva Ferreira (SMMA/AT) - Relatora
Roberto Israel Eisenberg Saruê (Mov. Defenda São Paulo)
Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro (SIS)
Pedro Luiz F. Fonseca (SEHAB/APROV-5)
Gina Rizpah Besen (SMMA/DECONT)
Beatriz Marigo (SEMPLA)
Luzinete Cremonesi (SMMA/AJ)
Loide Cruz Vidal Parlato (SMT)
José Oswaldo Vilela (SMMA/DEAPLA)
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial e entrega do Relatório Final.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
STELA GOLDENSTEIN
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes:
STELLA NIVIS PAZZANESE MARIA LUCIA TANABE
IVAN CARLOS MAGLIO LOIDE CRUZ VIDAL PARLATO
DOMINGOS ALBERTO DE MIRANDA GONÇALVES MARCELO JUVENAL V. NIGRO
LÚCIA DE JESUS CARDOSO O. JULIANI LILIAN BUENO ALBA
GERALDO VESPAZIANO PUNTONI PETRA SANCHEZ SANCHES
EDUARDO DELLA MANNA JOÃO PAULO PANTALEÃO
JOSÉ ÁLVARO TEIXEIRA COELHO OBERTO ISREEL EISENBERG SARUÊ
GEORGE LENTZ FRUEHAUF JUVENAL LIOLINO MIRANDA FILHO
ELIZABETH AVELINO CAIO BOUCINHAS
GINA RIZPAH BESEN
Coordenadora Geral:
MARY LOBAS DE CASTRO
2000.0.043.621-2 - SGA - Prorrogação Contratual - I. À vista da competência que me foi conferida pela Port. 21/SVMA/01, dos elementos constantes destes autos, de modo especial, as informações da Supervisão Geral da Administração - SGA (fls. 178/205), da pesquisa mercadológica (fls. 181/196 e 198/205 e da existência de recursos (nota de reserva sob fls. 207), AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do contrato 13/SVMA/00, celebrado com a empresa TCÊ INDUSTRIA E ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A., por um período de 12 meses, contado de 21/7/01, com apoio no art. 71 combinado com o art. 83 da Lei Mun. 10.544/88, na Lei Fed. 8.666/93 e suas atualizações e na cláusula terceira do instrumento contratual, por conta da dotação orçamentária 27.10.13.77.021.4700.3132.6, obedecido o princípio da anualidade orçamentária. As demais condições pactuadas permanecem inalteradas.