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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Nº 57 de 23 de Maio de 2001

CRIA A COMISSAO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO RODOANEL METROPOLITANO.

RESOLUÇÃO 57/CADES/2001, de 20/4/2.001.

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Acompanhamento do Rodoanel Metropolitano de São Paulo.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, durante a sua 43º Reunião Plenária Ordinária, realizada em 20/4/2.001, a criação de Comissão Especial de Acompanhamento do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, que terá a seguinte composição:

Antonio Carlos Caetano - Presidente (CREA)

Ricardo Fraga - Relator (SMMA/DEAPLA)

Elizabeth Avelino (SMMA/DEAPLA)

Gina Rizpah Besen (SMMA/DECONT)

Caio Boucinhas (SMMA/DEPAVE)

George Lentz Fruehauf (ABEPPOLAR)

Loide Cruz V. Puntoni (SMT)

João Paulo Pantaleão (SIMPI)

Maria Helena Braga Brasil (SIURB)

Luiz Antônio Quitério (SMMA-AT)

Roberto Israel Eisenberg Saruê (Mov. Defenda São Paulo)

Mário Sérgio Bortoto (SIS)

Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani (SMC)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

STELA GOLDENSTEIN

Presidente do Conselho Municipal do

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Conselheiros Presentes

STELLA NIVIS PAZZANESE MARIA LUCIA TANABE

LOIDE CRUZ VIDAL PARLATO MARIA HELENA B. BRASIL

JUAN CARLOS FERNANDEZ CLAUDIO F. FAGUNDES CASSAS

GERALDO VESPAZIANO PUNTONI PETRA SANCHEZ SANCHEZ

JOÃO PAULO PANTALEÃO JOSÉ EDUARDO W. A. CAVALCANTI

ROBERTO ISRAEL EISENBERG SARUÊ GEORGE LENTZ FRUEHAUF

JUVENAL L. MIRANDA FILHO ELIZABETH AVELINO

CAIO BOUCINHAS GINA RIZPAH BESEN

MARCELO J. VASCONCELOS NIGRO ANTÔNIO MIGUEL AITH

BEATRIZ MARIGO

Coordenadora Geral:

MARY LOBAS DE CASTRO

(...) - (...) - Solic. de corte de árvore - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao parecer técnico desfavorável emitido pelo DEPAVE, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o corte de (...) exemplar arbóreo, existentes à (...), eis que a situação, constatada pela perícia, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei Mun. 10.365/87.

Sac 655.112/SA-SA/01 - Maria Dotavio Sbaraglia - 1 - Rua República do Iraque, 1864 - AR/SA.

2001-0.032.731-8 - Banco Bradesco S/A Eduardo Maciel de Oliveira - 1 - Av. Cidade Jardim, 163, - AR/PI.

2000-0.274.473-9 - Olivio Iezzi Filho - 1 - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2173/2181 - AR/SÉ.

2000-0.187.131-1 - Francisco Antunes de Oliveira - 7 - Rua Reverendo Carlos Wesly, 334 - AR/FO.

2000-0.212.614-8 - Condomínio Edifício Capitão/Sergio R.C. Fiuza - 2 - Rua Capitão Antonio Rosa, 151 - AR/PI.

(...) - (...) - Solic. p/ cortes/transplantes de árvores em vias públicas - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, com redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e pela Lei Mun. 10.365/87, no seu art. 11 e inc. (...) o corte de (...) exemplar arbóreo, existente à (...), cabendo à (...) repor, no mesmo local ou proximidades, nova(s) muda(s), na mesma quantidade do(s) corte(s), no prazo máximo de 30 dias, conforme o que determina o art. 15 da Lei Mun. 10.365/87. - 2. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR competente, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida à publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

SAC 635.223/AR-SÉ/01 - Edson - II e III - 1 - Av. Ipiranga, 318, Republica - AR/SÉ.

SAC 695.647/AR-PI/01 - Nívia Maria dos Santos - II, III e IV - 2 - Al. Tietê, 110, Cerqueira César - AR/PI.

SAC 762.992/AR-SA/01 - Francisco Donato de Araújo Neto - IV - 1 - Rua Indiana, 785, Brooklin Paulista - AR/SA.

SAC 482.313/AR-CL/01 - Sérgio Faraco - IV - 1 - Rua Ivan Fleury Meireles, 60, Jd. Morumbi - AR/CL.

Memo. 34/SIS/ATOS/01 - Engº Jorge Bayerlein/SIS/ATOS - IV - 3 - Av. Nove de Julho c/ Rua Honduras, Jd. Paulista - AR/PI.

Sac 762.286/AR-SA/2001 - Odete Machado Romano - Solic. para corte de árvores em via pública. - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 4, que acolho, como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, o corte de 1 exemplar arbóreo de Chorão, indicado em fl. 4, existente em frente ao nº 1995 da R. João Álvares Soares - Campo Belo, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94 e no inc. III do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 e INDEFIRO o pedido de corte de 1 exemplar arbóreo de Ficus sp., existente em frente ao nº 2016 da mesma rua, sugerindo que sejam acatadas as recomendações indicadas às fls. 4. - 2. A reposição do exemplar arbóreo a ser cortado deverá ser feita pela AR/SA, nos termos do artigo 15 da Lei Mun. 10.365/87. - 3. O presente despacho terá sua validade por 6 meses e a sua eficácia condicionada à autorização de corte a ser exarada pela AR/SA, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91

2001.0.056.337.2 - Rafael Silveira Brotero - Solic. para corte de árvores. - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do DEPAVE, às fls. 16, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, o corte de 1 exemplar arbóreo de Abacateiro, indicado na ficha técnica com o número 1, existente em área interna do imóvel situado à Rua Granja Julieta 68, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89, redação estabelecida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. IV, do art. 11, da Lei Mun. 10.365/87 e INDEFIRO o pedido de corte de 1 exemplar arbóreo de Sterculia chicha, existente no mesmo endereço, sugerindo que sejam acatadas as recomendações indicadas às fls. 16. - 2. Como compensação ao corte o Interessado deverá plantar, no interior do imóvel, quantidade de mudas, igual a removida, no prazo máximo de 30 dias após o(s) corte(s), conforme determina o art. 14 da Lei 10.365/87, devendo tal plantio ser vistoriado pela Administração Regional competente. - 3. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia condicionada à autorização a ser exarada pela AR, nos termos da Lei Mun. 10.365/87, obedecida a publicidade prevista no Dec. Mun. 29.586/91.

2001-0.087.747-4 - SMMA/DEPAVE-3 - 1. No exercício da competência delegada pela Port. 21/SVMA/01, à vista dos elementos informativos constantes do presente, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Fed. 8.666/93 e art. 64, inc. II, da Lei Mun. 10.544/88, AUTORIZO a contratação direta da empresa "MGL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 00.960.877/0001-24" , visando aquisição de ração peletizada, para alimentação de aves do plantel que são mantidas nos Parques Municipais, no valor de R$ 1.280,00, onerando a dotação orçamentária de 27.50.10.60.328.4368.3120.5.

2001-0.089.574-0 - Escola Estadual Ana Siqueira da Silva - Doação de mudas - I. Tendo em vista a competência que me foi conferida pelo Dec. Mun. 39.213/00, alterado pelo Dec. Mun. 40.267/01 e nos termos do art. 112, II, "a" da Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO a doação de 1 muda de Jatobá, 1 muda Canela, 1 muda de Cabreúva, 1 muda de Paineira, 2 mudas de Pachira Aquática, 2 mudas de Pitangueira e 2 mudas de Orelha-de-negro, Tamboril, perfazendo o total de R$ 30,00, conforme pedido formulado pela Escola Estadual Ana Siqueira da Silva, para retirada e plantio pelo próprio interessado, e o faço por exclusivo interesse social.

Correlações

  • R 63/01(SMMA-CADES)-RELATORIO FINAL DA COMISSAO CONSTITUIDA P/ RESOLUCAO