Aprova o Plano Anual de Aplicação 2023 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.FUNDURB/006/2022
Aprova o Plano Anual de Aplicação 2023 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 31ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2022, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2023 do FUNDURB no limite de R$ 558.459.275,00, atendendo o percentual mínimo de 30% (R$ 170.197.107,30), como estabelecido pelo art. 340 do PDE, como consta no ANEXO I.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo