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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/FUNDURB Nº 4 de 23 de Fevereiro de 2024

Aprova a Prestação de Contas Anual 2023 da SMSUB, SEHAB, SEME, SMT, SIURB, SMC, SVMA e SMUL no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/004/2024

Aprova a Prestação de Contas Anual 2023 da SMSUB, SEHAB, SEME, SMT, SIURB, SMC, SVMA e SMUL no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras (098051669), contida no SEI 6012.2022/0015973-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Habitação (098293297), contida no SEI 6014.2022/0002367-7, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (097389687), contida no SEI 6019.2022/0003082-4, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (098131060), contida no SEI 6020.2022/0035170-7, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (098264756), contida no SEI 6022.2022/0004233-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura (098443541), contida no SEI 6025.2022/0018702-5, a Nota Técnica da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (097718585), contida no SEI 6027.2022/0010059-1, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (097970401), contida no SEI 6068.2022/0007813-1, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (098480968) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2024, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2023 do FUNDURB, registrando o valor consolidado do Art. 340 do PDE de R$ 463.311.176,07 para o inciso I e R$ 347.483.382,05 para o inciso II do referido artigo, considerando os recursos arrecadados durante o exercício 2023 totalizados em R$ 1.277.857.528,95 e, destes, apto para o cálculo, o valor de R$ 1.158.277.940,18.

Art. 2º Ao fim da execução de Restos a pagar, as Secretarias deverão encaminhar a planilha anexa a nota técnica com os valores da execução orçamentária atualizados, para ciência do Conselho Gestor, exceto a SVMA que não possui inscrição de Restos a pagar.

Favoráveis (5): Poder Público: SMUL, Maria José Gullo (Suplente); SMSUB, Rode Felipe Bezerra (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente). Sociedade Civil: CMTT, Rafaela Moreira de Freitas (Titular); CMPU2, Maria Angélica Oliveira (Titular).

Ausentes (5): Titulares e suplentes da SGM, GAB PREFEITO, CMH, CADES e CMPU1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo