Aprova o Plano Anual de Aplicação 2025 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/024/2024
Aprova o Plano Anual de Aplicação 2025 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 44ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2024, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2025 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no valor de R$ 150.272.610,00, conforme consta no Anexo I (110378888).
Favoráveis (4): Poder Público: SMUL, Elisabete França (Titular); SMSUB, Rode Felipe Bezerra (Suplente); SF, Fabiano Martins de Oliveira (Suplente); SGM, Clodoaldo Pelissioni (Suplente).
Contrário (0): Nenhum.
Abstenção (0): Nenhuma.
Ausentes (6): Titulares e suplentes do GAB. PREFEITO, CMH, CADES, CMTT, CMPU1 e CMPU2.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo