Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/001/2022
Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2022 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 30ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de janeiro de 2021, por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2022 da SMSUB, SEHAB, SMT, SIURB, SMC e SMUL, alterando o limite do FUNDURB de R$ 492.975.347,00 para R$ 507.795.347,00 via Superávit, como consta no ANEXO I.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo