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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 9 de 14 de Novembro de 2018

Determina que a atividade “comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção”, com código CNAE 46.85-1/00, fica enquadrada no Grupo nR2-2 “comércio especializado”.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/009/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1453/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.155.606-1, por unanimidade,

RESOLVE:

Que a atividade “comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção”, com código CNAE 46.85-1/00, fica enquadrada no Grupo nR2-2 “comércio especializado”, conforme Item II do Art. 99 da Lei nº 16.402/16, como “comércio de produtos siderúrgicos e metalúrgicos”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo