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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 7 de 28 de Julho de 2022

Dispõe sobre a deliberação em casos excepcionais do nível do pavimento térreo para a edificação que especifica na área da OUCAB.

RESOLUÇÃO

Processo nº 6068.2021/0010663-0

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 97 SPE LTDA / ADMINISTRADORA DE BENS FARIA & FARIA LTDA

Local: AVENIDA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 1.191

Assunto: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA - DEFINIÇÃO DA COTA DE IMPLANTAÇÃO DO NÍVEL DO PAVIMENTO TÉRREO

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/007/2022

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 45ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de julho de 2022, por 12 votos favoráveis, 02 votos contrários e 01 abstenção, à vista da MANIFESTAÇÃO nº 057/CEUSO/2022 e INFORMAÇÃO/ATECC/CEUSO/028/2022, e do disposto no art. 69º da Lei nº 15.893/2013,

RESOLVE:

que na área da OUCAB, a CEUSO poderá deliberar em casos excepcionais o nível do pavimento térreo nos termos do parágrafo 4º do art 61º Lei nº 16.402/2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo