Dispõe que para fins de uso e ocupação do solo, a via projetada ligando a Av. Major Sylvio Magalhães Padilha - pista local da Marginal Pinheiros à Rua Dona Maria Mesquita de Motta e Silva, é classificada como Via Coletora em toda sua extensão.
Resolução
PROCESSO: 6068.2024/0006527-0
INTERESSADO: THIAGO PEREIRA BUENO MARTINS
ASSUNTO: OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO.
LOCAL: AV MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/006/2024
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de outubro de 2024, por unanimidade de votos, nos termos da competência dada pelo §3º do art. 238 da Lei 16.050/2014 (PDE), e a vista do Parecer CET/GPL Nº 109844318,
Considerando os parâmetros definidos na Portaria SMT nº 018/19, onde a via é classificada conforme a função que desempenha na rede viária da Cidade e estabelecida no CTB, Lei Federal nº14.071/2020, Art. 60.
Considerando que a função prioritária da nova via será de coletar e distribuir o trânsito dentro das vias do bairro, atendendo os deslocamentos de entrada e saída da via de trânsito rápido - Av. Sylvio de Magalhães Padilha.
RESOLVE:
Que para fins de uso e ocupação do solo, a via projetada ligando a Av. Major Sylvio Magalhães Padilha - pista local da Marginal Pinheiros à Rua Dona Maria Mesquita de Motta e Silva, indicada em planta, conforme doc. nº 105449629, SEI 6068.2024/0006527-0, é classificada como Via COLETORA em toda sua extensão, permitindo simultaneamente trânsito de passagem e acessibilidade aos lotes lindeiros e conexão com os bairros e vilas ao viário principal da cidade.
Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Sergio Massamitsu Arimori (Suplente) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (10): Poder Público: SGM; SMSUB; SMC; SP-URBANISMO / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo