Dispõe sobre a definição de parâmetros urbanísticos em ZOE, nos termos do art. 15 da lei 16.402/2016
PROCESSO: 6068.2024/0002716-6
INTERESSADO: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
ASSUNTO: DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS EM ZOE, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI 16.402/2016
LOCAL: AVENIDA NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 5312
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/005/2024
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, por maioria, com fundamento nos artigos 15 e 157 da LPUOS, considerando o entendimento consignado na Informação SMUL/GAB Nº 112335440,
RESOLVE:
Que se aplicam os índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de Zona Mista - ZM, na área cedida pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, à Prefeitura de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através de contrato de concessão, com a finalidade de implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (2), Pedro José Botani (Suplente); SGM, Fernando Barrancos Chucre (Titular); SMJ, Ricardo Ferrari Nogueira (Suplente); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Titular); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SP-URBANISMO, Laísa Bocoli Chamme (Suplente) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (01): Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Viviane Manzione Rubio (Titular).
Ausentes (07): Poder Público: SMUL (1); SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo