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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 4 de 19 de Fevereiro de 2019

Define que a atividade “fabricação de chicotes elétricos”, fica enquadrada no grupo Ind-1b-6, “fabricação de peças e acessórios para veículos automotores”.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/004/2019

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0863/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2013-0.180.168-9,

RESOLVE:

Que a atividade “fabricação de chicotes elétricos”, código CNAE 2733-3/00, fica enquadrada no grupo Ind-1b-6, “fabricação de peças e acessórios para veículos automotores”, conforme Item VI do Art. 102 da Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.378/16.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo