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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 3 de 19 de Fevereiro de 2019

Define que a atividade “instalação de painéis publicitários”, seja enquadrada e incluída no Grupo nR1-7 “serviços técnicos de confecção ou manutenção” do Decreto nº 57.378/16.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/003/2019

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DNUS Nº 012438480, no processo nº 6068.2018.0001402-0,

RESOLVE:

Que a atividade com código CNAE 4329-1/01, “instalação de painéis publicitários”, seja enquadrada e incluída no Grupo nR1-7 “serviços técnicos de confecção ou manutenção” do Decreto nº 57.378/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo