Define que a atividade ”recuperação de óleo para reciclagem” - “recuperação de materiais não especificados anteriormente”, seja enquadrada e incluída no Grupo Ind2-6 “fabricação de produtos químicos”.
RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/002/2019
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMUL, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0730/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.129.887-9,
RESOLVE:
Que a atividade ”recuperação de óleo para reciclagem”, com código CNAE 3839-4/99 “recuperação de materiais não especificados anteriormente”, seja enquadrada e incluída no Grupo Ind2-6 “fabricação de produtos químicos” do Decreto nº 57.378/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo