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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 12 de 10 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre restrição de gabarito decorrente de “declive ou aclive parcial”, disciplinado no §2º do artigo 60 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/012/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2018, à vista da minuta constante no ANEXO I do PRONUNCIAMENTO 001/2018 – GT DECLIVIDADE no processo SEI nº 6068.2018/0000780-6, por unanimidade, considerando:

• a necessidade de esclarecimento quanto às circunstâncias fáticas que ensejam a restrição de gabarito decorrente de “declive ou aclive parcial”, disciplinado no §2º do artigo 60 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016;

• que o Gabarito de Altura Máxima constitui um dos parâmetros urbanísticos de ocupação do solo que têm por finalidade controlar a volumetria das edificações no lote e na quadra e evitar interferências negativas na paisagem urbana, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei nº 16.402/16;

RESOLVE:

1. Para fins da aplicação da presente Resolução, entende-se por "parcial" o declive ou aclive com mais de 30% (trinta por cento) auferido em um ou mais segmentos que compõem o perímetro do terreno, identificado no mapa digital oficial do município ou em levantamento topográfico atualizado e atestado por profissional habilitado.

2. Caberá à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, analisar e deliberar sobre os casos que, em virtude das características do lote, das edificações da quadra, da paisagem urbana do entorno e da implantação do empreendimento proposto, configurem uma situação de dúvida quanto à aplicação do §2º do art. 60 da Lei nº 16.402/2016.

3. O processo deverá ser submetido à deliberação do plenário da CTLU instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

a) levantamento planialtimétrico, elaborado nos termos da legislação edilícia, com indicação das cotas de nível dos imóveis contíguos;

b) levantamento fotográfico interno e externo do(s) lote(s) envolvidos no projeto, dos imóveis contíguos e do entorno da obra, com croquis das visadas.

c) levantamento fotográfico do local e seu entorno, com croquis das visadas.

d) levantamento cadastral das edificações vizinhas com as respectivas cotas de implantação e gabarito.

4. Em sua análise, a CTLU poderá considerar, dentre outros critérios:

a) o gabarito das edificações do entorno, especialmente aquelas lindeiras ao terreno em análise;

b) a extensão do(s) segmento(s) que contenha(m) declive ou aclive acima de 30% (trinta por cento) e o seu impacto na morfologia total do terreno em análise e do entorno.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo