Dispõe sobre o enquadramento da atividade CNAE 8211-3/00 no grupo de atividades 'nR1-6: serviços profissionais' conforme Anexo Único do Decreto n° 57.378/2016 e 'estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais' conforme o inciso VI do Art. 98 da Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024.
PROCESSO: 6044.2024/0000107-7
INTERESSADO: ATENTO BRASIL S.A.
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LOCAL: RUA JOSÉ DE OLIVEIRA COUTINHO, 73
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/011/2024
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 121ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2024, por unanimidade de votos, considerando a Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 110650838,
RESOLVE:
Pelo enquadramento da atividade CNAE 8211-3/00 no grupo de atividades 'nR1-6: serviços profissionais' conforme Anexo Único do Decreto n° 57.378/2016 e 'estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais' conforme o inciso VI do Art. 98 da Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024.
Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Aline Cannataro de Figueiredo (Suplente); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Suplente); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SPURBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), Marcelo Fonseca Ignatios (Suplente); ASBEA-SP (VI), Adriana Tie De Camargo Neves (Suplente); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); CPM (IX), Luís Flávio Pereira Lima (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (09): Poder Público: SMJ; SMSUB; SIURB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); SECOVI-SP (VIII); REPRESENTANDO CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo