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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 11 de 14 de Novembro de 2018

Determina parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os lotes 55 a 69, 75 a 101, 154 e 183, pertencentes à Quadra 051 do Setor 162, situados na Avenida do Jangadeiro, inseridos na ZOE do Autódromo de Interlagos.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/011/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0879/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.025.044-9, considerando que não há PIU regulamentado para o local, por 11 votos favoráveis e 01 abstenção,

RESOLVE:

Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os lotes 55 a 69, 75 a 101, 154 e 183, pertencentes à Quadra 051 do Setor 162, conforme croqui SQL atualizado até 05/6/13, situados na Avenida do Jangadeiro, inseridos na ZOE do Autódromo de Interlagos conforme grafado no Mapa 1 da Lei nº 16.402/16, são os estabelecidos para a ZM nos respectivos quadros da Lei nº 16.402/16, até que seja regulamento PIU para a região.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo