Valida indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CMPU/002/2020
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 60ª Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a composição da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 7º do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que a composição da sociedade civil na CPPU será de 8 (oito) membros representantes, indicados pelo CMPU, no âmbito dos seus setores;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
RESOLVE:
I – Validar as indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, conforme segue:
1ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO
SEGMENTO: MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
TITULAR: ARNOLDO LOPES LULSDORF
SUPLENTE: RUI PINTO DE AGUIAR
2ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
TITULAR: TATIANA RODRIGUES ANTONELLI DE MENDONÇA
SUPLENTE: À SER INDICADO
3ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
TITULAR: MARIANA KIMIE DA SILVA NITO
SUPLENTE: NATALIE SALLUM BARUSSO
4ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CADES
SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
TITULAR: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
SUPLENTE: À SER INDICADO
5ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
6ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
7ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
8ª REPRESENTAÇÃO
À SER INDICADO
II – As indicações das vagas remanescentes serão consideradas validadas perante o atendimento da documentação exigida pelo Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020, com base na ordem cronológica, dispensando nova apreciação e validação pelo CMPU.
III – As indicações que ocorrerem posteriormente deverão ter sua ciência dada ao plenário da CMPU em reunião subsequente a designação.
FERNANDO CHUCRE
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo