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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMPU Nº 12 de 30 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021, que cria a Comissão interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU.

ATO DO PRESIDENTE

Resolução SMUL.ATECC.CMPU/012/2021

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 67ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o inciso XVI do Art. 329 da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico) e o inciso XVI do Art. 3º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que estabelecem que compete ao CMPU elaborar e aprovar seu regimento interno;

Considerando o parágrafo único do art. 14º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que dispõe que poderão ser constituídas Comissões Internas, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos dos órgãos colegiados disciplinados por este decreto;

Considerando que na 62ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2021, determinou-se que fosse criada Comissão Interna para elaborar minuta de seu regimento interno para submissão ao plenário do CMPU;

Considerando que na 66ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2021, foi aberto o prazo até 27 de novembro de 2021 para novas indicações, modificações ou exclusões, com a finalidade de atualização na composição da Comissão Interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU (Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021);

RESOLVE:

I – Incluir no inciso I do item 2 da Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021 os seguintes representantes para compor a Comissão interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU:

f) José Antônio Chinelato Zagato - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo;

g) Beatriz Messeder Sanches Jalbut - Associação Comercial de São Paulo;

h) Eduardo Della Manna - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo;

i) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo