Caberá à CEUSO a descrição de novos perímetros de áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos, caso identificadas novas evidências de recalque e problemas geotécnicos contidos dentro do perímetro estabelecido pela Lei nº 17.844/2022, sendo obrigatória a inserção destes perímetros na plataforma GeoSampa.
RESOLUÇÃO/CEUSO/153/2024
A CEUSO, em sua 1453ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2024, a partir de suas competências legais e considerando:
- o Decreto nº 63.423, de 21 de maio de 2024, que aprova a Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização do Município de São Paulo de 2024 - CGAU/MSP, para fins de atualização e aprimoramento técnico das informações constantes da Carta Geotécnica do Município de São Paulo de 1992;
- a Lei nº 18.177, 25 de julho de 2024, que em seu artigo 6º dá nova redação ao artigo 72 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;
- a Lei nº 17.844 de 14 de setembro de 2022, que prova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE, regulamentada pelo Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024;
- o artigo 72 da Lei nº 16.402/2016, regulamentado pelo artigo 13 do Decreto nº 57.521/2016; que determinou que são consideradas “áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos” os perímetros de Moema, Água Branca, Chácara Santo Antônio e Paraiso constantes do Anexo I do Decreto e RESOLUÇÃO/CEUSO/146/2022 - Perímetro Arizona, estabelecendo condições a serem observadas na execução de obras em lote ou gleba inserido nesses perímetros, quando a cota de implantação do último subsolo estiver abaixo do nível do lençol freático detectado nas sondagens e, ainda, atribui à CEUSO a definição, se o caso, de outras áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicas e a descrição dos respectivos perímetros.
- a Lei nº 16.642/2017 - COE, em especial aquelas contidas na Seção I do seu Capítulo II e em seu artigo 111, que alterou o artigo 82 da Lei nº 15.764/2013.
RESOLVE:
1. As áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos, compreendidas no Compartimento Ambiental de Várzea são aqueles terrenos localizados na Unidade Geotécnica (UG-I) da Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização do Município de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 63.423/2024.
2. Caberá à CEUSO a descrição de novos perímetros de áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos, caso identificadas novas evidências de recalque e problemas geotécnicos contidos dentro do perímetro estabelecido pela Lei nº 17.844/2022, sendo obrigatória a inserção destes perímetros na plataforma GeoSampa.
3. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo