Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 12/11/2018 |
Data de publicação | 13/11/2018 |
Ementa |
Disciplina a vigência e os prazos de Alvarás de Aprovação e Alvarás de Aprovação e Execução já emitidos e vigentes na data da entrada em vigor da Lei nº 16.642/2017– Código de Obras e Edificações – COE, nos casos de empreendimentos com previsão de mais de um bloco e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/11/2018 , p. 21 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO |
Palavras-chave |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO ALVARÁ DE APROVAÇÃO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES |