CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO Nº 134 de 12 de Novembro de 2018)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 12/11/2018
Data de publicação 13/11/2018
Ementa

Disciplina a vigência e os prazos de Alvarás de Aprovação e Alvarás de Aprovação e Execução já emitidos e vigentes na data da entrada em vigor da Lei nº 16.642/2017– Código de Obras e Edificações – COE, nos casos de empreendimentos com previsão de mais de um bloco e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/11/2018 , p. 21
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALVARÁ DE APROVAÇÃO

ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES