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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO Nº 128 de 18 de Junho de 2018

Determina procedimentos para pedido com recurso interposto, cujo indeferimento se deu com base no inciso VI do artigo 59 da Lei nº 16.642/17.

SMUL.CEUSO

RESOLUÇÃO/CEUSO/128/2018

A CEUSO, em sua 1.318ª Reunião Ordinária, realizada em xx de junho de 2018:

- considerando que uma das premissas da Lei nº 16.642/17 foi a de simplificação dos procedimentos administrativos visando abreviar o tempo de tramitação dos processos nas unidades da Prefeitura.

- considerando disposto no artigo 59 da Lei 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações e no artigo 52 do Decreto 57.776/2017, que regram as hipóteses de indeferimento do pedido.

- considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que possibilitem a alteração do projeto nos pedidos de licenciamento em andamento que vierem a sofrer intervenções decorrentes do Poder Público.

RESOLVE:

1. No recurso interposto, cujo indeferimento se deu com base no inciso VI do artigo 59 da Lei nº 16.642/17, o pedido:

I. poderá prosseguir quando mantida a última versão do projeto;

II. será indeferido quando houver alteração total ou parcial de uso em relação à última versão de projeto apresentada.

2. Excetuam-se os casos de alteração de uso em decorrência de “comunique-se” expedido e de restrições legais originárias de atos do Poder Público, ou em decorrência de erro formal de enquadramento de uso;

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo