Determina procedimentos para pedido com recurso interposto, cujo indeferimento se deu com base no inciso VI do artigo 59 da Lei nº 16.642/17.
SMUL.CEUSO
RESOLUÇÃO/CEUSO/128/2018
A CEUSO, em sua 1.318ª Reunião Ordinária, realizada em xx de junho de 2018:
- considerando que uma das premissas da Lei nº 16.642/17 foi a de simplificação dos procedimentos administrativos visando abreviar o tempo de tramitação dos processos nas unidades da Prefeitura.
- considerando disposto no artigo 59 da Lei 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações e no artigo 52 do Decreto 57.776/2017, que regram as hipóteses de indeferimento do pedido.
- considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que possibilitem a alteração do projeto nos pedidos de licenciamento em andamento que vierem a sofrer intervenções decorrentes do Poder Público.
RESOLVE:
1. No recurso interposto, cujo indeferimento se deu com base no inciso VI do artigo 59 da Lei nº 16.642/17, o pedido:
I. poderá prosseguir quando mantida a última versão do projeto;
II. será indeferido quando houver alteração total ou parcial de uso em relação à última versão de projeto apresentada.
2. Excetuam-se os casos de alteração de uso em decorrência de “comunique-se” expedido e de restrições legais originárias de atos do Poder Público, ou em decorrência de erro formal de enquadramento de uso;
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo