Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 07/10/2021 |
Data de publicação | 08/10/2021 |
Ementa |
Determina que poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e às demais disposições legais pertinentes. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/10/2021 , p. 20 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CAEHIS |
Palavras-chave |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO OBRAS - GABARITO EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR - EHMP EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - EHIS HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR - HMP |