Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 02/09/2021 |
Data de publicação | 21/09/2021 |
Data de republicação | 28/09/2021 |
Ementa |
Determina que para o calculo do limite de 59% (cinquenta e nove por cento) da área não computável prevalece o disposto no §2° do Art. 62 da Lei nº 16.402/16. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/09/2021 , p. 25 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CAEHIS |
Palavras-chave |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |