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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CAEHIS Nº 1 de 4 de Março de 2021

Estabelece os critérios para aceitação pela Divisão Técnica competente de terraços projetados com área superior a 10% da unidade.

SMUL.ATECC.CAEHIS

RESOLUÇÃO/CAEHIS/001/2021

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS

A CAEHIS, em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2.021, nos termos da nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei n° 15.764/2013 e Art. 83 do Decreto n° 59.885/2020, por unanimidade de votos, deliberou:

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 108 da Lei 16.642/17 e no inciso I do artigo 102 do Decreto 57.776/17, acerca do dimensionamento dos terraços para serem considerados não computáveis;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto 59.885/2020, quanto à aceitação de terraços para compor a área mínima de 24 m² das unidades desde que estes observem a área máxima de 10% do tamanho da unidade;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto 59.885/2020, que atribui à CAEHIS a análise e manifestação acerca dos terraços projetados com mais de 10% do tamanho da unidade mínima;

CONSIDERANDO o grande volume de processos que são submetidos à CAEHIS nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto 59.885/2020;

RESOLVE:

I. Estabelecer os seguintes critérios para aceitação, pela Divisão Técnica competente, de terraços projetados com área superior a 10% da unidade:

a. Os terraços deverão observar a regra geral estatuída no Código de Obras e Edificações do Município conforme dispõe o inciso I do artigo 108 da Lei 16.642/17 e no inciso I do artigo 102 do Decreto 57.776/17;

b. A unidade residencial, sem considerar a área do terraço, não poderá ser inferior a 21,80 m²;

II. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 001/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo