CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 77 de 17 de Dezembro de 2015

Constitui comissão com a finalidade de atendimento ao Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a implementação da política de redução de despesas de custeio com contratos firmados pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, para realização de renegociação dos contratos previstos no artigo 2º do Decreto.

RESOLUÇÃO 77/15 - AMLURB/SES

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

JOSÉ ANTONIO BACCHIM, Presidente da AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir comissão com a finalidade de atendimento ao Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a implementação da política de redução de despesas de custeio com contratos firmados pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, para realização de renegociação dos contratos previstos no artigo 2º do Decreto.

Art..2º - A Comissão será composta por representantes das Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, que compõem a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana;

Art. 3º - O resultado do trabalho da Comissão e acompanhamento da renegociação deverá ser prestado pela Comissão, com todas as informações preconizadas no at. 4º deste Decreto, lavradas em ATA de Renegociação assinada pela Comissão e representante da empresa contratada;

Parágrafo único: As propostas que resultarem em redução dos preços contratados deverão nortear a elaboração dos futuros editais de licitação elaborados pela AMLURB;

Art. 4º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:

Claudio Vinicius Moreira Marques- RF. 82

Denise Ferreira- RF. 10

Valdemar Juvenal da Silva – RF. 12

Rosangela Dutra e Silva- RF.72

Vilma Aparecida Vieira – RF. 101

Osvaldo Fumio Hirata – RF. 117.792.3

Art.5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO BACCHIM, Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo