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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 66 de 4 de Setembro de 2015

Altera e prorroga o prazo da Resolução nº 58/AMLURB/2015 que trata da regulamentação do cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos – CTR Eletrônico.

RESOLUÇÃO 66/15 - SES/AMLURB

Altera e prorroga o prazo da Resolução nº 58/AMLURB/2015 que trata da regulamentação do cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos – CTR Eletrônico.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 08/09/2015, o prazo para adequação dos operadores da limpeza urbana no que tange as providências para utilização do sistema do CTR eletrônico, concedido no artigo 32 da Resolução 58/AMLURB/2015.

Artigo 2º - O artigo 16 da Resolução 58/AMLURB/2015 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 16 - Os CTR’s Eletrônicos emitidos para as caçambas estacionárias deverão ser baixados no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu registro.”

Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 08 de setembro do corrente.

José Antônio Bacchim, Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo