Altera e prorroga o prazo da Resolução nº 58/AMLURB/2015 que trata da regulamentação do cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos CTR Eletrônico.
RESOLUÇÃO 66/15 - SES/AMLURB
Altera e prorroga o prazo da Resolução nº 58/AMLURB/2015 que trata da regulamentação do cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos CTR Eletrônico.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 08/09/2015, o prazo para adequação dos operadores da limpeza urbana no que tange as providências para utilização do sistema do CTR eletrônico, concedido no artigo 32 da Resolução 58/AMLURB/2015.
Artigo 2º - O artigo 16 da Resolução 58/AMLURB/2015 passa a ter a seguinte redação: Artigo 16 - Os CTRs Eletrônicos emitidos para as caçambas estacionárias deverão ser baixados no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu registro.
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 08 de setembro do corrente.
José Antônio Bacchim, Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo