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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 1 de 20 de Maio de 2009

REALIZACAO DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA DE SAO PAULO, ETAPA MUNICIPAL 1A. CONSEG, NOS DIAS 30 E 31/05/09.

RESOLUÇÃO 1/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, decide:

A realização da Conferencia Municipal de Segurança Publica de São Paulo, como Etapa Municipal da 1ª CONSEG - Conferencia Nacional de Segurança Publica, se dará nos dias 30/5/09 – sábado, das 8 às 18 horas – e 31/5/09 – domingo, das 8 às 15 horas, no Auditório da FMU, localizado à avenida Liberdade, 749, 5º andar, no bairro da Liberdade, ficando estabelecida a participação máxima de 400 pessoas.

I - Das inscrições:

I.1- A inscrição dos participantes será realizada em duas fases, conforme deliberado e aprovado pela COM - Comissão Organizadora Municipal - da Conferencia Municipal, instituída e empossada através das portarias SMSU 80/09, de 31 de março de 2009, e SMSU 111/09, de 15 de abril de 2009, respectivamente.

I.1.1 - ((CL)Na primeira fase, as pessoas deverão manifestar a sua vontade em participar do evento realizando sua inscrição através do portal HTTP://portal.prefeitural.sp.gov.br/secretarias/seguranca_urbana, no período de 20 de maio de 2009, a partir das 8 horas, até o dia 25 de maio de 2009, devendo incluir na inscrição o(s) Eixo(s) Temático(s) ao qual deseja participar.

I.1.2. - Na segunda fase, resta instituido o Comitê de Validação das inscrições, cuja função é garantir a determinação regimental do Ministério da Justiça para a 1ª CONSEG, quanto à participação das pessoas na proporcionalidade de 40 por cento de representantes da Sociedade Civil, 30 por cento de representantes de trabalhadores da área de segurança publica – sendo 2/3 destes, conforme deliberado pela COM, de membros da GCM – Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e 30 por cento de representantes do poder público, além da observância da paridade na questão de gênero (masculino e feminino), da representatividade geográfica dos participantes e do envolvimento do máximo de segmentos sociais.

I.1.2.1 O Comitê suprareferendado e conforme acordado na COM em reunião realizada no dia 18 de maio de 2009, é integrado por 7 (sete) membros, a saber:

a) representando a Sociedade Civil: ILANUD, Pastoral Carcerária e Instituto “Sou da Paz”;

b) representando o poder publico: Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

c) representando os trabalhadores da área de Segurança Publica: Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo e Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo.

I.1.3 Após o recebimento das solicitações de inscrição para a Conferência Municipal, a Prefeitura publicará no Diário Oficial da Cidade a relação das inscrições homologadas pelo Comitê de Validação da COM, bem como a relação será igualmente disponibilizada em sítio da Prefeitura em página da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

I.1.3.1 Desta relação constarão os nomes das 400 pessoas inscritas como titulares, mais 120 suplentes (30 por cento do total) que poderão ser convocadas em caso de desistência ou ausência do(a)s titulares.

I.1.3.2 As pessoas cujas inscrições forem homologadas deverão ser informadas das suas inscrições via e-mail e contato telefônico, pelos membros do Comitê de Validação.

I.1.3.3 O(a)s suplentes, caso se abram vagas conforme previsto no item I.1.3.1, começarão a ser chamado(a)s a partir das 9:30 horas, até às 10 horas do dia da Conferência por contato telefônico.

II - Da participação nos Eixos Temáticos.

II.1 Uma vez inscrito e escolhido o Eixo Temático de discussão, a pessoa não poderá migrar para outro Eixo, devendo participar exclusivamente da discussão do tema para o qual se inscreveu.

II.2 Para garantir equilíbrio e adequado debate dos 7 (sete) Eixos Temáticos, o Comitê de Validação estará atento quanto a presença adequada de participantes na discussão de cada um dos Eixos, a partir da manifestação da vontade das pessoas, expressa no momento da solicitação de inscrição via Internet conforme item I.1.1, havendo inclusive uma segunda opção de escolha quanto ao Eixo Temático.

II.3 Pessoas cujas inscrições não foram validadas poderão se fazer presentes na Conferencia Municipal como observadores, sem direito a voto e a ser votado. Poderá, no entanto, através de vídeoconferência, contribuir para o enriquecimento do texto final através de sugestões e propostas colocadas por escrito, abordando qualquer um dos 7 (sete) Eixos Temáticos. Tal contribuição será feita em ficha adequada, com identificação do contribuinte e levado diretamente para a sala de discussão do Eixo Temático na qual a pessoa deseja colaborar.

III – Da votação dos princípios e diretrizes dos Eixos Temáticos.

III.1 A votação dos princípios e diretrizes de cada um dos 7 (sete) Eixos Temáticos se dará da seguinte forma:

III.1.1 A votação ocorrerá no dia 31 de maio de 2009, domingo.

III.1.2 Poderão votar somente os inscritos, maiores de 16 anos - conforme regimento da 1ª CONSEG -, que se fizeram presentes nos dois dias da Conferencia Municipal, sendo solicitado um documento oficial de identidade.

III.1.3 Somente poderão votar os participantes representantes da sociedade civil e os representantes dos trabalhadores da área de segurança publica – o poder publico não tem direito a votar e a ser votado.

III.1.4 A votação será com colocação de bolinhas nos princípios e nas diretrizes preferidas do votante.

III.1.5 A apuração será feita em plenária, na presença de todos os votantes que assim o desejarem, pela contagem das bolinhas colocadas em cada diretriz e cada principio, por cada um dos participantes com direito a voto.

IV - Da Eleição dos candidatos:

IV.1 Todos os inscritos validados podem votar e serem votados.

IV.2 Cada participante com direito a voto, poderá votar em 6 (seis) pessoas, sendo 3 (três) candidatos do segmento sociedade civil, e 3 (três) de trabalhadores da área da segurança publica.

IV.2.1 Estes 3 (três) candidatos de cada segmento não podem ser os mesmos.

IV.2.2 Pelo menos um candidato de cada segmento deverá ser de gênero diferente, desde que haja candidatura compatível com esta regra.

IV.2.3 Cada votante devera obrigatoriamente preencher os 6 campos de candidatos, desde que haja candidaturas suficientes.

IV.3 Tendo sido deliberado que os membros da COM não são considerados Membros Natos dela, e não sendo representantes do poder publico, podem votar e ser votados, desde que cadastrados e aprovados pelo Comitê de Validação.

IV.4 Cada votante deverá assinar a lista de presença, retirar a cédula de votação, votar em espaços próprios e em seguida, depositar a cédula em urna previamente vistoriada e lacrada pelos Membros da COM.

V - Da apuração:

V.1 A COM designará uma comissão tripartite de 7 (sete) pessoas, responsáveis pela apuração dos votos, em plenária, à vista de todos.

V.1.1 É obrigatório realizar a conferência da quantidade de cédulas contidas na urna com o numero de votantes que assinaram a lista.

V.2 Ao se proceder à contagem, devem ser excluídos os votos nulos.

V.3 No caso de desempate prevalecerá primeiro o gênero, e em segundo a idade (mais velho), conforme previsão do regimento acordado dentro da COM.

V.4 A Conferencia Municipal de Segurança Publica resultará na eleição do representante da GCM para a Conferencia Estadual e do representante da Sociedade Civil paulistana para a 1ª CONSEG, a se realizar em Brasília, de 27 a 30 de agosto de 2009.

V.5 Os resultados da eleição e de toda a Conferencia Municipal de Segurança Publica farão parte do relatório final que será remetido diretamente para a 1ª CONSEG.

VI. Casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela COM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 19 de maio de 2009.

EDSOM ORTEGA Secretário Municipal de Segurança Urbana

RESOLUÇÃO 1/09 - SMSU

RETIFICAÇÃO

EDSOM ORTEGA , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Resolução 001/2009 – SMSU.G, publicada no D.O.C do dia 20.05.2009, p. 4, para que passe a constar:

I.1.3 – Acrescentar ao final “Após (...) Urbana e também serão comunicados através de contato telefônico pelo Comitê de Validação”.

I.1.3.3 – Nova redação: “Para que o(a)s Suplentes sejam chamado(a)s para ocupar vagas abertas conforme previsto no item 1.1.3.1, será necessário que estejam presentes a partir das 9h30 no local de realização da Conferencia”.

III.1.3 – Nova redação: “Votarão todos os participantes da Conferencia, representando Sociedade Civil, trabalhadores da área de Segurança Publica e Poder Publico”.

IV.1 – Acrescentar ao final: “Todos (...) votados, com exceção dos representantes do Poder Publico”.