Aprova Proposta de Regimento Interno do Grupo Executor C 40/Mudanças Climáticas.
RESOLUÇÃO 1/10 SMRI
Grupo Executor C40
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 51.891, de 28 de outubro de 2010, instituindo na Cidade de São Paulo a Quarta Cúpula do Grupo de Liderança de Cidades pelo Clima C40;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do citado decreto criou o Grupo Executor C40, doravante referido apenas como grupo executor, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo planejamento e garantia da realização da Quarta Cúpula C40/2011, doravante referida apenas como o evento;
CONSIDERANDO que à São Paulo Turismo S/A, na qualidade de empresa integrante da Administração Pública Indireta, criada para este fim específico, foi prevista a atribuição da responsabilidade pela execução de todas as medidas necessárias à realização do evento e respectivo gerenciamento dos resultados a posteriori, compreendendo sua organização, efetivação, promoção, divulgação, contratação de serviços de planejamento, produção, execução e fiscalização, enfim, a formalização de todos os atos relativos à celebração de contratos, termos de parcerias, de cooperação técnica e de convênios, recebimento de doações de qualquer natureza que lhe sejam relacionados, bem como a tabulação dos resultados e propostas e das respectivas ações a serem deflagradas em prol da sua consecução;
O Grupo Executor delibera favoravelmente à aprovação da proposta de regimento interno nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 1º - O grupo executor terá a seguinte composição:
I 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
II 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação.
§ 1º - Os titulares dos órgãos mencionados neste artigo deverão indicar um representante e respectivo suplente para compor o grupo executor mediante solicitação por oficio do órgão de que trata o inciso I;
§ 2º - Poderá o grupo executor deliberar a qualquer momento pela inclusão de outros órgãos municipais em razão de necessidades específicas, observado o disposto no Capítulo II, adiante.
§ 3º - O grupo executor reunir-se-á na sede da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, sendo vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 2º - Ao grupo executor, foi atribuída a responsabilidade pelo planejamento e a garantia da realização do evento nos meses de maio e junho de 2011, a partir da conjugação das atribuições legais de cada órgão componente, em regime de cooperação e compartilhamento de responsabilidades e com a possibilidade de solicitação da colaboração de todos os demais órgãos municipais e da empresa São Paulo Turismo S/A, doravante referida apenas como SPTuris, que deverá ser contratada para executar as medidas necessárias à sua efetivação.
Parágrafo único Integram a competência da SPTuris, devendo ser previstas no objeto da futura contratação, o fornecimento de toda a infra-estrutura necessária, aqui entendida como a locação de espaços, equipamentos, serviços e produtos, a contratação artística e de pessoal técnico e operacional; assim como a avaliação do formato do evento quanto à localização, programação e público alvo, a avaliação e dimensionamento da estrutura necessária para a realização do evento, a realização de visitas, incluindo as inspeções técnicas, precursoras, estudos de viabilidade, e a interação com órgãos públicos de forma a garantir a organização e coordenação de todas as ações necessárias à realização do evento.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO GRUPO EXECUTOR
Artigo 3º - Compete ao grupo executor, em conjunto, articular as atribuições específicas de cada órgão, conforme previstas no Decreto nº 51.891/10, estabelecendo a comunicação necessária à determinação das medidas de entrosamento entre as ações de:
I planejamento, direção e coordenação dos trabalhos;
II relacionamento nacional e internacional;
III planejamento técnico e científico prévios e assessoramento durante o evento;
IV preparação e confecção dos relatórios técnicos referentes aos assuntos tratados durante o evento, e
V divulgação institucional do evento.
§ 1º. Para otimização dos trabalhos, o representante da Pasta de Relações Internacionais coordenará as ações de caráter vinculado ao relacionamento nacional e internacional pertinentes ao evento e à responsabilidade por sediar as reuniões do grupo executor, enquanto o da Pasta do Desenvolvimento Urbano coordenará as iniciativas referentes ao planejamento técnico e científico pertinentes à organização e execução do evento, especialmente as atividades a serem desempenhadas no âmbito da contratação da SPTuris, de cujo contrato será o gestor.
§ 2º. No escopo do relacionamento contratual a ser estabelecido entre a SMDU e a SPTuris e dada a complexidade do objeto, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I definida a ação a ser ordenada, a SMDU encaminha à SP Turis a Solicitação de Orçamento (SO) descrevendo o objeto visado;
II A SPTuris, em resposta, submete à SMDU o orçamento pretendido, com a relação dos itens extraídos das tabelas de preços unitários que constituem o anexo I do Contrato que serão efetivamente utilizados, como por exemplo, a indicação do número de horas necessárias para o planejamento, a característica do local a ser ocupado, demais custos envolvidos, bem como, a justificativa da compatibilidade com os preços praticados usualmente no mercado, demonstrando ter sido resguardada a vantajosidade da contratação para a Administração;
III A SMDU aprovando o orçamento apresentado emite a pertinente Ordem de Execução de Serviço (OES), indicando os prazos e condições a serem observados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Artigo 4º - Os recursos necessários à execução das atribuições imputadas ao grupo executor constituir-se-ão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 5º - O grupo executor reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, mediante convocação por via eletrônica, respeitado o prazo de antecedência mínimo de 01 (um) dia útil, pelo representante da Secretaria de Relações Internacionais.
§ 1º - As reuniões ordinárias ocorrerão semanalmente em dia e horário estabelecidos e registrados em ata, sem a exigência de quórum mínimo legal para instalação, e as extraordinárias, sempre que necessária a convocação.
§ 2º - Independentemente do quórum, os trabalhos serão iniciados impreterivelmente até 15 (quinze) minutos a partir da hora indicada para a reunião, podendo os assuntos ser deliberados pelos representantes presentes.
§ 3º - O representante titular diligenciará no sentido de convocar o seu suplente no caso de eventual impedimento.
Artigo 6º - As decisões do grupo executor serão tomadas consensualmente, sendo que em caso de impasse utilizar-se-á o critério de maioria simples, segundo manifestação dos representantes presentes, cabendo o voto de desempate ao representante do órgão de que trata caput do artigo 5º.
§ 1º - Têm direito a voto os representantes titulares de SMRI, SMDU, SVMA e SECOM, considerando as respectivas competências.
§ 2º - O representante suplente só terá direito a voto na ausência ou impedimento do seu titular.
§ 3º - As deliberações relativas ao contrato com a SPTuris e com reflexos na execução orçamentária deverão constar das atas, as quais serão publicadas no Diário Oficial 48 (quarenta e oito) horas a contar da reunião.
Artigo 7º - O grupo executor contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Secretaria de Relações Internacionais no auxílio dos seus trabalhos.
Artigo 8º - O presente regimento interno poderá a qualquer tempo, ser modificado, desde que aprovado por deliberação da maioria de seus membros.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo