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DECRETO Nº 51.891 de 28 de Outubro de 2010

Institui, na Cidade de São Paulo, a Quarta Cúpula do Grupo de Liderança de Cidades Pelo Clima - C.40.

DECRETO Nº 51.891, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Institui, na Cidade de São Paulo, a Quarta Cúpula do Grupo de Liderança de Cidades Pelo Clima - C.40.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Grupo de Liderança de Cidades Pelo Clima - C.40 é dirigido por uma Cúpula Geral de Prefeitos membros e por um Comitê Diretor;

CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo foi escolhida para sediar a próxima Cúpula de Prefeitos da Rede de Cidades - C.40, nos meses de maio e junho de 2011, com o tema "Mudanças Climáticas: como as cidades podem enfrentar os desafios para mitigação e adaptação";

CONSIDERANDO que a realização do evento proporcionará grande espaço para divulgação das oportunidades de investimentos estrangeiros na "economia verde" da cidade;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de buscar iniciativas que resultem na promoção da cidade com a implementação de negócios e turismo;

CONSIDERANDO, por fim, a importância do estabelecimento de parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, com vistas ao pleno desenvolvimento do interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída, na Cidade de São Paulo, a Quarta Cúpula do Grupo de Liderança de Cidades pelo Clima - C.40, cujo tema será "Mudanças Climáticas: como as cidades podem enfrentar os desafios para mitigação e adaptação".

Art. 2º. Fica criado e vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito o Grupo Executor - C.40, encarregado do planejamento e garantia de realização da Quarta Cúpula - C.40/2011, composto pelos órgãos a seguir especificados, com as respectivas atribuições:

I - Secretaria Municipal de Relações Internacionais, competindo-lhe a responsabilidade pelo planejamento, direção e coordenação dos trabalhos e ações de caráter vinculado ao relacionamento nacional e internacional, bem como sediar o Grupo Executor-C.40 e fornecer toda a infraestrutura básica;

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, competindo-lhe a formalização de todos os atos administrativos relativos à assinatura de contratos administrativos, termos de parcerias, de cooperação técnica e de convênios, o recebimento de doações de qualquer natureza, relacionadas com a realização da Quarta Cúpula - C.40, e a responsabilidade pelo planejamento técnico e científico e pelo assessoramento dos trabalhos da referida Cúpula;

III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competindo-lhe a preparação e confecção dos relatórios técnicos referentes aos assuntos tratados durante a realização da Cúpula, exigidos pelo Comitê Diretor, incumbindo-lhe, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a responsabilidade pelo planejamento técnico e científico e pelo assessoramento dos trabalhos;

IV - Secretaria Executiva de Comunicação, competindo-lhe a responsabilidade pela divulgação institucional do evento.

§ 1º. Mediante solicitação da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, os titulares dos órgãos mencionados neste artigo deverão indicar um representante e respectivo suplente para compor o Grupo Executor-C.40.

§ 2º. Outros órgãos municipais poderão ser incluídos, a qualquer momento, no Grupo Executor-C.40, por deliberação do próprio colegiado, em razão de necessidades específicas.

Art. 3º. Todos os órgãos da Administração Municipal de São Paulo deverão colaborar na preparação e realização da Quarta Cúpula - C.40.

Art. 4º. Competirá à São Paulo Turismo S/A - SPTuris a execução de todas as medidas necessárias à realização do evento, compreendendo sua organização, efetivação, promoção, divulgação e demais providências pertinentes, podendo, para tanto, firmar os ajustes correspondentes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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