CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 97 de 21 de Dezembro de 2007

ENQUADRA "DISTRIBUICAO DE AGUA POTAVEL POR CAMINHAO"NA SUBCATEGORIA DE USO NR2-GRUPO DE ATIVIDADES SERVICOS DE ARMAZENAMENTO.

RESOLUÇÃO 97/07 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Distribuição de Água Potável por Caminhão", enquadra-se na Subcategoria de uso nR2 - Grupo de atividades: Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis / Empresa transportadora - Água.

Alterações

R 136/08(SEMPLA/CTLU)-REVOGA A RESOLUCAO