CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CTLU Nº 64 de 14 de Dezembro de 2006

Normatiza sobre lotes integrantes de dois ou mais corredores de Uso Especial, de características diferentes.

RESOLUÇÃO 64/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Nos lotes integrantes de dois ou mais Corredores de Uso Especial, de características diferentes, deverão ser observadas as faixas e as disposições de apenas um dos corredores, a critério do interessado, desde que:

a) os acessos de veículos e pedestres ao lotes sejam efetuados somente pelo logradouro público correspondente ao corredor escolhido;

b) toda da extensão do alinhamento dos logradouros pelos quais não seja permitido acesso seja obrigatoriamente fechada por muro ou gradil com altura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo