Define Zona de Uso VM-ZM-3b/04 - Paraiso - Plano Regional Estratégico PRE-VM.
RESOLUÇÃO 022/2005 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 12ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2005,
RESOLVE:
O perímetro da zona de uso VM-ZM-3b/04 - Paraíso constante do Quadro 04A do Livro XII Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Vila Mariana - PRE - VM, anexo XII, da Parte II, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passa a ter a seguinte descrição:
"VM ZM-3b/04 - Paraíso
Começa na confluência da Rua Manoel da Nóbrega com a Alameda Santos, segue pela Alameda Santos, Rua Cubatão, Rua Tomás Carvalhal, Rua Tutóia, Rua Abílio Soares, Rua Tutóia, Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Rua Cris Tronbjerg, Rua Manoel da Nóbrega até o ponto inicial."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo