RESOLUÇÃO 150/03 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o "Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais.