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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 150 de 13 de Março de 2003

PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE USO E4 - USOS ESPECIAIS.

RESOLUÇÃO 150/03 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o "Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais.

Alterações

R 156/03(SEMPLA/CNLU)-REVOGA A RESOLUCAO