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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA/CNLU Nº 141 de 7 de Fevereiro de 2002

Enquadra "Base Comunitária de Segurança - Posto Policial" na categoria de uso E4-Usos Especiais, considera como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública e revoga a SEMPLA.CNLU/122/2000.

RESOLUÇÃO 141/02 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

1) Para fins de uso e ocupação do solo, que "Base Comunitária de Segurança - Posto Policial", enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais e considerada como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública, aplicando-se dessa forma as disposições do artigo 34 da Lei nº 10.676/88 - Plano Diretor, com os índices estabelecidos pelo artigo 38 da mesma Lei observando-se no máximo 80,00m2 de área construída.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/122/2000.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo