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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 140 de 8 de Fevereiro de 2002

LOGRADOUROS DA LEI 10256/87, PARA IMPLANTACAO DE ESTACIONAMENTO DE VEICULOSNO SISTEMA DE GARAGEM SUBTERRANEA, ENQUADRAM-SE NA CATEGORIA DE USO E4 - USOS ESPECIAIS; ANALISE DE CADA CASO PELA SEMPLA/CNLU.

RESOLUÇÃO 140/02 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

1) Para fins de uso e ocupação do solo, que os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256, de 11 de fevereiro de 1987, destinados a implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso E4- Usos Especiais, devendo ser analisado cada caso pela SEMPLA, ouvida a CNLU.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/131/2001.