RESOLUÇÃO 140/02 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
1) Para fins de uso e ocupação do solo, que os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256, de 11 de fevereiro de 1987, destinados a implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso E4- Usos Especiais, devendo ser analisado cada caso pela SEMPLA, ouvida a CNLU.
2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/131/2001.